A LBI e os tribunais de contas: mais dignidades às pessoas com deficiência – O direito de ir e vir
O direito de ir e vir

30
setembro
Publicado por admin no dia 30 de setembro de 2015

LBI traz inovações

 

Após completar dez anos de vigor de uma das mais importantes leis de acessibilidade do país (Lei 10.098/2000), a procuradora-geral de Contas do Estado de Goiás, Maísa de Castro Barbosa, que tem deficiência física, lançou a ‘Campanha Ministério Público de Contas pela Acessibilidade Total’, ideia inspiradora para tornar efetivas as imposições constitucionais e legais sobre os direitos das pessoas com deficiência.

Além de incluir na agenda permanente das equipes de fiscalização dos Tribunais de Contas a inspeção das regras da ABNT quanto à acessibilidade em obras públicas e privadas, o grande mote da iniciativa foi a de provocar os tribunais de contas a incluir em seu escopo a declaração de inelegibilidade do gestor que flagrantemente descumprisse as normas de acessibilidade. Trocando em miúdos, os tribunais de contas passariam a não aprovar contas de gestores que descumprissem a legislação de acessibilidade.

Tive a honra de participar do lançamento da campanha em Cuiabá, quando conheci o procurador Sérgio Caribé, também cadeirante e grande impulsionador do que tempos depois tornaria a Lei Brasileira de Inclusão, projeto reformulado, construído com a sociedade civil e pautado em grande parte na campanha de Maísa.

Inspirado na atuação dos dois procuradores, o texto da LBI não só passou a responsabilidade da reforma de calçadas ao poder público, como criou instrumentos legais para o seu cumprimento, ampliando a ideia da campanha e passando aos Tribunais de Contas de todo o país a fiscalização das normas de acessibilidade em obras e também no passeio público. A medida obrigará o gestor a se comprometer com a acessibilidade e fazer uso responsável do orçamento da cidade.

Ainda, para forçar o gestor a investir verba realmente em calçadas, venho trabalhando em uma emenda na Lei de Diretrizes Orçamentárias para incluir uma rubrica específica para a reforma do passeio. Com isso, nenhum prefeito poderá fazer uso de verba pública para recapear ruas, construir ciclovias e simplesmente ignorar a construção e reforma de calçadas. Hoje, ainda que um deputado queira alocar uma emenda federal para a reforma de calçada, o município pode usar essa mesma verba para qualquer outra obra dentro do escopo de infraestrutura, sem sofrer qualquer tipo de dolo, uma vez que não há uma rubrica no orçamento especifica para este fim.

Em São Paulo, por exemplo, só para o ano passado, a Prefeitura tinha previsto para a reforma de passeio púbico quase 52 milhões. Usou cerca de 300 mil. O restante desse dinheiro, sabe-se lá, converteu-se em tinta vermelha para a construção de ciclovias, sem nenhum planejamento prévio, em locais improváveis e a compartilhadas também, com aval da própria prefeitura, por cadeirantes, carroças, monociclos…

Há décadas, a legislação brasileira de calçadas não funciona. Incumbir ao munícipe a reforma do passeio é somar ao contribuinte mais uma conta que é de dever do Estado. Ruas e logradouros consistem justamente nas chamadas vias públicas. E as calçadas, por definição legal, são partes integrantes dessas vias. É inconstitucional a aplicação de leis municipais que impõem ao particular tal encargo.

Com a LBI em uso e o apoio dos Tribunais de contas de todo o país, vamos finalmente inverter papeis que há tempos o Estado submete ao cidadão brasileiro: agora quem fará calçadas é o gestor. E ele, sim, será apenado caso não o faça. Uma mudança grandiosa em nossa legislação que vai mudar a forma de todas as pessoas e as cidades interagirem. Uma transformação motivada por quem sofre na pele as barreiras da falta de acesso e o descompromisso do Poder Público.

 



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