Como fazer um passeio para todos na prática? – O direito de ir e vir
O direito de ir e vir

09
outubro
Publicado por admin no dia 09 de outubro de 2017

A calçada é a porta de entrada da nossa casa. É ali que a gente dá boas vindas aos nossos convidados, onde compartilhamos espaço com os vizinhos e também é nesse pequeno local que podemos demonstrar como respeitamos os pedestres, os outros e até nós mesmos. Pensando na democratização da cidade, e na liberdade de ir e vir de todos cidadãos, foram criadas normas (definidas pela NBR 9050 – 2015) para que os passeios públicos pudessem cumprir fielmente o seu papel: possibilitar o livre trânsito das pessoas – tenham elas alguma deficiência, mobilidade reduzida ou não.

 

Dimensões

Se a sua calçada tiver até dois metros de largura, você terá de dividi-la em duas faixas paralelas. Se o seu passeio público tiver mais do que dois metros, então é preciso que tenha três faixas, seguindo as seguintes especificações:

 

 

Faixa de serviço: esse espaço, que precisa ter, no mínimo, 0, e correio e lixeiras.

 

 

Faixa livre: essa é a faixa mais importante, pois é aqui que garantiremos a circulação de todos os pedestres. Ela deve ter, no mínimo, 1,20 m de largura, não apresentar nenhum degrau, nem mesmo um pequeno desnível entre lotes, obstáculo de qualquer natureza ou vegetação. Essa faixa tem de ter superfície regular, firme, contínua e antiderrapante sob qualquer condição, ou seja, não pode ter qualquer faixa de serviço min. 0,70 m faixa de serviço min. 0,70 m faixa de acesso piso tátil direcional faixa de acesso faixa livre.

 

Quando o nível da rua é menor que o do prédio temos um PROBLEMA, pois o cadeirante tem que fazer um esforço enorme para atravessar uma calçada com inclinação maior que 2% piso tátil direcional

 

Faixa de acesso: essa terceira faixa é dispensável em calçadas com menos de 2 m. Essa área é aquela em frente ao seu imóvel ou terreno, e pode receber vegetação, toldos, propaganda e mobiliário móvel como mesas de bar e floreiras, desde que não impeçam o acesso aos imóveis. Serve ainda para acomodar a rampa de acesso aos lotes lindeiros sob autorização do município para edificações já construídas.

E se a minha calçada tiver menos que dois metros? O que fazer?

 

O ideal é que a calçada tenha essa medida. Se não, é preciso que a Prefeitura faça uma avaliação técnica e adeque o passeio dentro das normas. Temos sempre de pensar que o importante é ter a faixa livre, que é a de circulação, dentro dos padrões definidos. Várias propostas podem existir, dentre elas está a ampliação da calçada com a faixa verde. Mas ela deve ter segregadores: piso antiderrapante, e inclinação transversal de no máximo 3%.

 

Outra solução está na instalação de parklets em pontos de estrangulamento, entre demais projetos de aumento de calçadas, especialmente nas esquinas para redução do percurso da travessia – e sempre com rebaixamento de calçada para que todos possam atravessar! Podemos usar, ainda, faixa de travessia elevada. É muito confortável e uma ótima solução para calçadas estreitas, como são as calçadas do Patrimônio Histórico, feito em Salvador, no Pelourinho.

 

O que é preciso privilegiar nas três faixas?
Uma informação é muito importante: a faixa livre não deve ter inclinação superior a 3%. Isso mesmo, ali, onde circulam as pessoas, e os cadeirantes em especial, é imprescindível que o piso seja quase totalmente horizontal.

 

É comum acontecer de as pessoas, para adequar a entrada dos carros, fazerem uma forte inclinação para que o carro entre na garagem sem nenhum problema. Assim, a calçada – que deveria servir para o pedestre – acaba virando uma rampa de veículo. Imagine algum cadeirante tentando passar por ali? Impossível. Afinal, essa calçada virou passeio para carro, não passeio público.

 

Se a casa é na esquina. O que fazer?

 

Além das especificações anteriores, as esquinas têm um item a mais: os rebaixamentos de calçada para a travessia de pedestres. Além, claro, de serem pontos de intensa circulação, por isso devem estar livres de obstáculos. Observe as seguintes especificações:

 

Os rebaixamentos de calçada para travessia devem ter inclinação constante e não superior a 8,33%, ou seja, para uma guia de 15 cm de altura o comprimento da rampa central será de no mínimo 1,80 m e também devem ter esta inclinação nas abas laterais (8,33%). A largura mínima do rebaixamento é de 1,50 m.

 

 

O rebaixamento não pode diminuir a faixa livre de circulação, de no mínimo 1,20m. Dois itens importantes: não pode ter desnível no final do rebaixamento para o leito carroçável e a sarjeta não pode ficar muito inclinada formando uma cunha, que vai prender as rodinhas da cadeira de rodas e carrinhos de bebê!

 

O mobiliário de grande porte, como bancas de jornais, tem de ficar a 15 metros das esquinas e os mobiliários de médio e pequeno porte – como telefones, lixeiras, entre outros, precisam ficar a 5 metros.

 

Bom, mas o que fazer com a entrada de carro?

 

Na entrada de veículos pode-se inclinar transversalmente a faixa de serviço com até 20% de inclinação e ainda ter um pequeno desnível de 5 cm que o carro sobe. Caso seja ladeira, pode comodar na faixa de acesso com autorização da Prefeitura, mas a faixa livre tem de ser observada com cuidado e seguir a inclinação transversal de até 3% e a longitudinal deve seguir a mesma inclinação do leito carroçável.

E se você desejar conferir outras informações, é só baixar nossa cartilha.

 

 



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