Lei Brasileira da Inclusão e o ir e vir e de todos – O direito de ir e vir
O direito de ir e vir

15
abril
Publicado por admin no dia 15 de abril de 2015

 

Projeto foi aprovado na Câmara

Aprovada recentemente pela Câmara dos Deputados, a Lei Brasileira da Inclusão (LBI), projeto que tive a honra de relatar e agora tramita no Senado, prevê mudanças importantes na mobilidade urbana das cidades de todo o Brasil. A garantia de acessibilidade plena no transporte é uma delas.

 

Com a aprovação da Lei, os serviços de transporte coletivo – seja terrestre, aquaviário ou aéreo – terão de ser totalmente acessíveis. O mesmo valerá para terminais, estações e pontos de parada.

 

As empresas de transporte só poderão de fato usar o Símbolo Internacional de Acesso nos veículos se tiverem a certificação de acessibilidade emitida pelo gestor público responsável pela prestação do serviço. É muito comum hoje encontramos ônibus que não contam com acesso algum, mas ostentam o símbolo de acessível e nenhuma fiscalização é feita quanto a isso.

 

Outra medida prevista na Lei é que os sistemas de transporte das cidades brasileiras deverão oferecer meios de comunicação que disponibilizem informações sobre todos os pontos dos itinerários. Em São Paulo, por exemplo, uma lei de minha autoria enquanto vereadora, regulamentada este ano, já obriga que os 19 mil pontos de ônibus da capital paulista tenham informações sobre os coletivos que passam no local.

 

Também serão obrigadas a oferecer acessibilidade as empresas de transporte de fretamento e turismo. E o Poder Público, por sua vez, poderá através de incentivo fiscal promover a fabricação de veículos acessíveis e a sua utilização, como táxis e vans. A ideia é que a pessoa com deficiência tenha oferta de transporte acessível em todos os âmbitos.

 

No caso das frotas de empresas de táxi deverão ser reservadas 10% de seus veículos acessíveis ao passageiro com deficiência. E será proibida a cobrança diferenciada de tarifas ou valores adicionais por esse serviço. Já as locadoras de veículos serão obrigadas a oferecer 1 veículo adaptado a cada conjunto de 20 veículos de sua frota.

 

Vale lembrar que a LBI parte da oferta de transportes, sinalização e serviços projetados a partir do conceito do Desenho Universal, cujo um dos preceitos é a comunicação óbvia, baseada em símbolos de entendimento de todos. O que já acontece em cidades como Japão e Londres, onde as pessoas conseguem identificar os locais mesmo sem enxergar ou entender o idioma.

 

A Lei Brasileira da Inclusão é uma construção coletiva. O projeto ficou por seis meses em consulta pública e recebeu mais de mil contribuições. O texto representa o anseio das pessoas sobre o que desejam para suas vidas e cidades. Pense que um ônibus acessível para uma pessoa com deficiência será muito melhor para qualquer outra pessoa.

 

Por isso vamos caminhar neste sentido: com o cidadão com deficiência estimulando o respeito e melhorando os serviços existentes para todas as pessoas. Em todos os cantos do país. Algo bem semelhante ao que aconteceu com Londres, quando a metrópole ficou ainda mais acessível para sediar os jogos paraolímpicos, deixando um legado de respeito para todo o seu povo, independente de deficiências.

 



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