Para mexer as cadeiras, as percepções e as cidades – O direito de ir e vir
O direito de ir e vir

21
março
Publicado por admin no dia 21 de março de 2017

Opções de lazer para o público com deficiência: agora é Lei


 

Apaixonada por conhecer lugares e coisas novas, fico muito feliz em saber que hoje muitos locais de São Paulo já contam com espaços projetados para atender a diversidade humana e oferecer recursos que aproximam cada vez mais pessoas com deficiência da arte, cultura e lazer. A novidade é que agora estas oportunidades terão de se expandir a todas as cidades brasileiras.

 

Em vigor há mais de um ano em todo o país, a Lei Brasileira de Inclusão (13.146/15), relatada por mim na Câmara, traz novidades importantes neste cenário.  Uma delas é que a partir de janeiro deste ano passou a vigorar o prazo de 24 meses para que os hotéis e pousadas de todo o Brasil passem a respeitar os princípios do Desenho Universal. E os estabelecimentos já existentes deverão disponibilizar, pelo menos, 10% de seus dormitórios acessíveis.

 

Para quem não conhece, o Desenho Universal é um conceito transformador, que pensa em projetos e obras que atendem a todas as pessoas: crianças, idosos, jovens, obesos, pessoas com e sem deficiência. A partir da Lei Brasileira de Inclusão em prática, viajar e encontrar um local acessível será muito mais fácil para o público com deficiência.

 

A LBI promete outros feitos para que o público com deficiência possa curtir outras formas de lazer sem ter que viajar. As salas de cinema, por exemplo, deverão oferecer, em todas as sessões, recursos como janela de libras e legenda closed caption para os surdos e audiodescrição para os cegos.

 

Mas, na prática, você sabe o que essas ferramentas proporcionam?

 

A legenda closed caption informa ao surdo através de texto as falas dos atores ou apresentadores ou qualquer outro som presente na cena como palmas, passos, trovões, música, risos…  Esse recurso serve para o surdo que é oralizado. Ou seja, o surdo que utiliza a Língua Portuguesa para se comunicar. Já a janela de Libras é a tradução de tudo que é falado para a linguagem de sinais. Mais precisamente para a Língua Brasileira de Sinais. Ela é utilizada pelos surdos que são sinalizados.
Agora, a audiodescrição é um recurso que serve para descrever ao cego todas as informações que só podem ser entendidas visualmente. Essa descrição das imagens é feita por um profissional: o audiodescritor. Imagine quantos cegos e surdos poderão ser tocados por um belo filme?
E as novidades não param por aí: agora as pessoas com deficiência podem escolher os locais acessíveis em casas de shows e espetáculos. Esses locais devem estar espalhados em vários pontos dos estabelecimentos, não mais em áreas exclusivas ou segregadas. E devem acomodar não só a pessoa com deficiência, mas também grupos comunitários e seus familiares. E não poderão cobrar um centavo a mais por isso. Essa mudança fará toda a diferença para quem, como eu, ama shows.

 

Lembro-me que em 2010, fui a um show do Ney Matogrosso com a minha amiga Leide Moreira, que tem Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA), uma doença progressiva que paralisa toda a musculatura. O espetáculo ocorreu em grande casa de show, que cobrou quatro ingressos da Leide por conta da maca que a transportava. Na ocasião, a casa alegou que ela ocuparia o espaço de uma mesa e ainda argumentaram estar dando um desconto de 50%, já que uma mesa é ocupada por oito pessoas. O mais injusto foi que toda a equipe que a acompanhava (15 pessoas) pagou. E ela ainda teve de arcar com quatro ingressos. Ainda por cima, tive de assistir ao show separada da minha amiga, pois fui obrigada a assistir o show de cima e a Leide em outro espaço, embaixo.  Com a LBI em vigor, nenhuma casa de show pode repetir tal absurdo.
Ainda pensamos em serviços que vão além de arte, cultura e lazer, como os  telecentros públicos que deverão oferecer no mínimo 10% de recursos acessíveis para pessoas com deficiência visual, com a oferta de softwares leitores de tela, por exemplo. E as editoras de livros, que não poderão mais usar nenhum argumento para negar a oferta de livro acessível.
Rir, chorar, cantar, observar ou, simplesmente, silenciar-se diante de um movimento são emoções que jamais serão subtraídas por uma deficiência. A Lei Brasileira de Inclusão veio para convergir emoções e direitos à espaços que contemplem a todos. O que esperamos é que o cidadão com deficiência ganhe cada vez mais força e respeito como público consumidor de cultura, arte e lazer. Independente de condições físicas, sensoriais, intelectuais ou múltiplas – use a lei a seu favor para explorar sua cidade e seus horizontes.



Compartilhe

Comente

Seu e-mail nunca é exibido. Campos obrigatórios são marcados *

*
*

 
Realização
Associação Abaporu
Desenvolvimento
MSZ Solutions
Comunicação
Mandarim Comunicação
Patrocínio
Itau Allianz
Apoio
Ernst & Young
Prêmio
Empreendedor Social
Prêmio Empreendedor Social