Veja os documentos que embasaram a decisão contra o aumento de velocidades em SP

Juiz atendeu a Ação Pública impetrada pela Associação dos Ciclistas Urbanos de São Paulo. Veja a tese de defesa da Ação Pública da Dias Brandão Maggi Ferreira Advogados, e o texto com a decisão do juiz Luis Manuel Fonseca Pires

Justiça suspende aumento de velocidades em SP

Facsímile da decisão judicial

créditos: Reprodução

Autor: Dias Brandão Maggi Ferreira Advogados

Assunto: Relatórios

Abrangência: São Paulo

Ano: 2017

O juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 4ª Vara de Fazenda Pública deferiu o pedido de liminar da Associação dos Ciclistas Urbanos de São Paulo (Ciclocidade) que pedia a suspensão do aumento das velocidades nas avenidas Margias Tietê e Pinheiros, em São Paulo. A decisão foi publicada no dia 20 de janeiro de 2017 e estabeleceu um prazo de 30 dias para que a Prefeituran apresente sua defesa.

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Veja a íntegra da decisão judicial
Texto do juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 4ª Vara de Fazenda Pública, que deferiu o pedido de liminar da Associação dos Ciclistas Urbanos de São Paulo (Ciclocidade) contra o aumento da velocidade nas Marginais da capital paulista
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Veja os argumentos contra o aumento da velocidade
Argumentação da Dias Brandão Maggi Ferreira Advogados que embasou a Ação Civil Pública contra o aumento das velocidades em SP

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