Prefeitura de SP divulga regras para uso de patinetes elétricos

Pelo decreto, novas regras passam a valer na capital em 15 dias, e incluem proibição de circular nas calçadas e uso obrigatório de capacete. Quem descumprir, será multado

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Fonte: Prefeitura de SP/ G1  |  Autor: Mobilize  |  Postado em: 13 de maio de 2019

Patinetes na calçada não serão permitidos em SP

Patinetes na calçada não serão permitidos em SP

créditos: Divulgação

A Prefeitura de São Paulo anunciou nesta segunda-feira (13) as regras para a utilização de patinetes elétricos no espaço público, entre elas a obrigatoriedade do uso de capacete e a proibição de circulação nas calçadas.


As novas regras estarão valendo a partir dos próximos 15 dias e as multas para quem descumpri-las poderão variar de R$ 100 a R$ 20 mil.

 

“As multas são aplicadas em cima das empresas que detêm os patinetes, da mesma forma que a gente multa uma empresa locadora de veículos. Depois a locadora pode passar essa multa para o usuário. Nos próximos 15 dias, a CET e a GCM vão fazer o papel de orientar as pessoas sobre as novas regras e vão começar a multar a partir do 15º dia”, afirmou o prefeito Bruno Covas (PSDB).

 

As novas regras são:
- Obrigatoriedade do uso de capacete;
- Proibição da circulação nas calçadas;
- Patinetes só poderão circular em ciclovias, ciclofaixas, ciclorrotas ou ruas com limite de velocidade de até 40 km/h;
- A velocidade máxima do patinete será de 20 km/h;
- Condutores que não respeitarem a legislação poderão responder civil, penal e administrativamente;
- Autoridades de trânsito, GCM e agentes das Subprefeituras ficarão responsáveis pela fiscalização.

 

Segundo a Prefeitura, a medida anunciada nesta segunda é provisória. Regras mais detalhadas serão discutidas nos próximos três meses junto com as onze empresas que responderam a um chamamento público e assinaram um termo de responsabilidade para oferecer o serviço.

 

As empresas são obrigadas a:
- Fornecer capacetes para os usuários;
- Promover campanhas educativas sobre o uso correto dos equipamentos;
- Fornecer pontos de locação fixos e móveis que poderão ser identificações por aplicativos ou sites;
- Recolher os equipamentos estacionados irregularmente;
- Arcar com todos os danos decorrentes da prestação de serviço;
- Manter os dados dos usuários confidencialmente;
- Fornecer os dados dos usuários aos órgãos municipais ou de segurança pública, caso sejam solicitados;
- Informar à SMMT, mensalmente, o número de acidentes registrados no sistema.

 

O que diz o Código de Trânsito
Não há uma regulamentação específica para patinetes elétricos. O texto legal que mais se aproxima do novo veículo é a Resolução 465/2013, que estabeleceu normas e limites para os cicloelétricos.  E, de acordo com o Denatran, fica a cargo de cada estado e município regulamentar as regras sobre a circulação e estacionamento dos patinetes.

 

Atualização em 17 de maio de 2019:
A ideia da regulamentação paulistana é que as empresas repassem as multas aos usuários infratores. Mas, ainda não se sabe como esses condutores serão identificados pelos agentes de trânsito, simplesmente porque os patinetes não possuem placa de identificação. Além disso, há a questão do capacete: é pouco provável que os usuários de patinetes e bicicletas compartilhadas aceitem sair de casa com um capacete debaixo do braço. Então, como diz a regulamentação, as empresas teriam que oferecer os equipamentos de segurança a cada usuário, mas algumas delas já informaram que as novas normas praticamente inviabilizam o negócio. Consultada por meio de sua assessoria de imprensa, a  prefeitura informou que esses e outros detalhes serão resolvidos na regulamentação definitiva, que deve ser anunciada em até 90 dias. Por enquanto, a Companhia de Engenharia de Tráfego e a Guarda Civil Metropolitana estarão orientando as pessoas sobre as novas regras.

 

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