Prefeito divulga texto do decreto que regulamenta bicicletas elétricas

Velocidade máxima será de 20km/h

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Fonte: R7  |  Autor: Da Redação  |  Postado em: 07 de maio de 2012

As bikes elétricas devem ser igualadas às demais

créditos: Divulgação

A prefeitura divulgou nesta sexta-feira (4) o esboço do decreto que regulamenta o uso de bicicletas elétricas no Rio. O texto deve ser publicado oficialmente na segunda-feira (7). Mais cedo, o prefeitoEduardo Paes havia anunciado no twitter a regulamentação do veículo. Para ele, "esse debate se as bicicletas elétricas devem ser consideradas bicicletas como as outras é completamente sem sentido".

 

No decreto, o prefeito relata os benefícios da bicicleta como meio de transporte por se tratar de um veículo não nocivo ao meio ambiente e que “tende a auxiliar na redução dos problemas enfrentados nas grandes metrópoles pela poluição sonora, causada por motores à combustão”.

 

Na conclusão do texto, Eduardo Paes coloca no mesmo patamar as bicicletas normais e elétricas. A ressalva feita é a respeito do limite de idade: 16 anos.

 

“Para fins de circulação em ciclovias, ciclofaixas e vias públicas, equiparam-se as bicicletas elétricas às bicicletas movidas a propulsão humana, cuja regulamentação específica deverá ser respeitada, desde que observado o limite de velocidade de vinte quilômetros por hora e que o ciclista possua idade mínima igual ou superior a dezesseis anos”.

 

A discussão sobre as bicicletas ganhou destaque após agentes da operação Lei Seca apreenderem na madrugada de 28 de abril, na rua Otaviano, em Copacabana, zona sul, uma bicicleta elétrica guiada por Marcelo Toscano Bianco, que não estava habilitado e se recusou a fazer o teste do bafômetro. Ele foi multado em mais de R$ 1.700.

 

Segundo a Resolução nº 315, Art 1º, o ciclo-elétrico poderia ser equiparado a um ciclomotor (veículo cuja velocidade não ultrapasse 50 km) e, por isso, seguiria a legislação do mesmo. Para conduzir o veículo, é necessário ter habilitação compatível, além da utilização de equipamento de segurança.

 

O condutor foi multado em R$ 957,70 e perdeu sete pontos na carteira nacional de habilitação. Ele também foi autuado por estar com CNH de categoria diferente do veículo conduzido, sofrendo perda de sete pontos na carteira e multa de R$ 574,62. Além disso, o condutor estava sem capacete e recebeu multa de R$ 191,54, perda de mais sete pontos na carteira e pode ter a suspensão do direito de dirigir.

 

Coordenadores afastados

 

A coordenação geral da operação Lei Seca informou na tarde de quinta-feira (3) que os dois coordenadores da blitz na qual uma bicicleta elétrica foi apreendida serão desligados da equipe. O motivo, porém, não é a apreensão, que revoltou o dono do veículo e chamou a atenção da opinião pública. Eles deixarão de fazer parte das operações por permitirem que a blitz fosse montada irregularmente na ciclovia, e não na rua.

 

Segundo a coordenação, os dois agentes são funcionários cedidos de outros órgãos e deixarão apenas de fazer parte da equipe que monta as operações da Lei Seca, voltando às suas lotações de origem.

 

Carro da Lei Seca tem 9 multas

 

Um dos carros usados em operações de blitz da Lei Seca tem nove multas. As informações foram confirmadas pela Secretaria Municipal de Transporte.

 

Entre as penalidades, quatro são por excesso de velocidade, uma é por estacionamento em local proibido e outras são por avanço de sinal e dirigir falando no celular.

De acordo com o governo do Estado, este carro foi alugado em novembro do ano passado e o motorista foi demitido.

 

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