Calçadas estão fora do padrão em Muriaé-MG

Ativista realiza pesquisa e compartilha resultados. Cidade privilegia carros e esquece pedestre, afirma leitor

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Fonte: Mobilize Brasil  |  Autor: Jackson Fernandes  |  Postado em: 14 de julho de 2014

Rua Barão de Monte Alto: calçada estreita

Rua Barão de Monte Alto: calçada estreita

créditos: Jackson Fernandes

Muriaé é uma cidade com pouco mais de 105 mil habitantes localizada na Zona da Mata Mineira, próxima à divisa com o estado do Rio de Janeiro. De lá recebemos uma pesquisa realizada pelo parceiro Jackson Fernandes sobre a situação das calçadas nas principais vias do município.
 

Os resultados podem ser conferidos no Mapa Calçadas do Brasil e mostram que a cidade mineira ostenta passeios públicos de qualidade mediana a ruim, aliás como a maioria dos municípios do país. A média – numa escala de 1 a 10 - ficou em torno de 5,5, mas alguns locais receberam notas 2 e 3, como é o caso da Praça Coronel Tibúrcio ou da rua Paschoal Demarques.

Ativista, preocupado com a qualidade de vida no ambiente urbano, Jackson Fernandes utilizou os critérios de avaliação desenvolvidos pelo Mobilize para a Campanha Calçadas do Brasil. Ele atribuiu as notas e também fotografou os locais avaliados, para melhor compreensão dos problemas. Mais do que isso, Fernandes preparou um trabalho sobre a legislação existente e os problemas de calçadas detectados em sua cidade. Confira:



Avaliação de Calçadas em Muriaé-MG

Segundo o IBGE a cidade de Muriaé-MG tem hoje uma população estimada de 105.861 habitantes, com uma região geográfica de 841,693km2, perfazendo uma densidade demográfica de 125,77 hab/km2 (estimativa 2013). 


A cidade tem uma frota veicular gigante, retrato de um Brasil que vem priorizando o automóvel. Um disparate de crescimento. Enquanto a população crescia 5,06%, de 2010 a 2013, a frota veicular aumentou em 24,47%.


Este excessivo volume veicular faz com que a velocidade média urbana seja de apenas 30 km/h, aparentemente seguro para o pedestre, mas “nervoso” para os condutores de automóveis e, principalmente, para os motociclistas.


De forma geral a cidade não é provida de boas calçadas - largas, bem sinalizadas, com mobiliário bem localizado e com bons espaços de passeio livre. Além disso, nenhuma calçada apresenta piso tátil.


Regulamentação
O que não falta são Leis – difícil até para saber qual a vigente sobre calçada. A primeira Lei encontrada data de 1979, e apenas obriga sua construção, assim descrita: 


Lei 817/79 - DISPÕE SOBRE PASSEIOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Art. 1º - Os proprietários de terrenos urbanos, com ou sem benfeitorias, são obrigados a construir e conservar passeios até o meio fio e em toda a extensão da testada do lote.
Parágrafo único – Os passeios deverão ter o piso cimentado ou revestido com outros materiais próprios.


Somente em 1987 é que foi editado o Código de Obras da cidade, através da Lei 1.232, onde se procura delinear a forma dos passeios.
 

LEI Nº 1232 de  30 de dezembro de 1987 (in verbis)- “Dispõe sobre o Código de obras do Município de Muriaé e estabelece medidas correlatas”

CAPÍTULO XIV - PASSEIOS

Artigo 69 – As edificações destinadas a postos de abastecimento e serviços para veículos automotores deverão obedecer além das demais prescrições desta Lei e as da Lei de Uso e Ocupação do Solo, onde couberem, as seguintes condições próprias:

XI – o rebaixamento de meios-fios e passeios para acesso de veículos aos postos não poderá abranger mais do que 3,00 m (três metros) no sentido longitudinal e 0,50 m (cinquenta centímetros) no sentido transversal, vedado qualquer rebaixamento das curvas de concordância das esquinas;

Art. 76 – É obrigatória a construção de passeios, por parte do proprietário, em toda a extensão fronteira do lote, atendidas as seguintes condições:

I – a pavimentação deverá ser, no mínimo, constituída de chapa de 2,5 cm (dois e meio centímetros) de argamassa de cimento e areia 1:3, desempenhado a colher, sobre lastro de cimento, areia e brita no traça 1:3:5, com 0,07 m (sete centímetros), no mínimo, de espessura;

II – a pavimentação deverá prever uma declividade mínima de 1% (um por cento) no sentido de sarjeta;

III – serão previstas aberturas para o plantio de árvores, cada 10,00 m (dez metros);

IV – é facultada a execução de canteiros gramados, junto aos gradis, desde que não ultrapassem a largura máxima de 0,40 m (quarenta centímetros);

V – as rampas para acesso de veículos às edificações, mediante o rebaixo dos meios-fios, não poderão ter mais de 3,00 m (três metros) de extensão e 0,50 m (cinquenta centímetros) de profundidade, sendo proibidas quaisquer elevações ou depressões no restante do passeio e/ou na sarjeta.


Em 1989 é editada a Lei 1.376/89 que não acrescenta nenhuma relevância, apenas reafirma o propósito da lei anterior para ruas específicas da cidade, mas acrescenta em seu Artigo 2º, ainda que para as ruas nela mencionadas, a obrigação do município de fazê-las.

LEI Nº 1.376 / 89 - REGULAMENTA A CONSTRUÇÃO DE PASSEIOS NA TESTADA DE LOTES E TERRENOS URBANOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a mandar fazer o passeio e cobrar o respectivo custo acrescido de 20% de taxa de Administração, caso o proprietário não providencie sua construção dentro do prazo de 30 dias a contar da data da publicação desta lei.
Parágrafo único – O Poder Executivo deverá dar prioridade para construção nas ruas ou logradouros em que os usuários reivindicarem.

 

Em 1993 foi editada uma nova Lei tendo mais abrangência, definindo o passeio público e obrigando o proprietário do imóvel a fazê-lo, bem como, em seu Artigo 4º exigindo projeto de passeio para novas construções, de qualquer natureza e cita os Distritos e povoados.


LEI Nº 1.777/ 93 - ESTABELECE NORMAS PARA CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO DE PASSEIO PARA PEDESTRES NA CIDADE,SEDE DE DISTRITOS E POVOADOS.

Art. 4º - A partir da publicação desta Lei, os projetos arquitetônicos para qualquer construção, a serem aprovados pelo Órgão Municipal competente, conterão o projeto do passeio a ser construído.
Parágrafo Único– A não construção do passeio previsto no projeto arquitetônico, conforme determina o “caput” deste artigo, quando da execução da obra, acarretará o embargo administrativo da mesma.


Já em 1997, veio outra Lei, dessa vez, dando poder aos comerciantes de fazer uso do passeio para exposição de seus produtos – uma lástima que perdura até os dias de hoje.


LEI Nº 2.103/97 - DISPÕE SOBRE USO DE PASSEIOS PÚBLICOS PARA EXTENSÃO DE ATIVIDADES COMERCIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º - As firmas comerciais em geral, legalmente estabelecidas, fica autorizada a extensão de suas atividades comerciais nos passeios públicos com, pelo menos, 3 (três) metros de largura, em área nunca superior a 1 1/2m (um metro e meio) de largura a partir da testada, na forma seguinte:

I – casas comerciais, farmácias e similares, durante todo o horário comercial;

II – bares, restaurantes e similares:

a)      de segunda a sexta-feira, após as 18 horas;

b)      aos sábados, após as 10 horas;

c)      aos domingos e feriados, durante todo o dia.


Novamente, em 1998 veio outra lei regulamentando os rebaixamentos das guias das calçadas. Mas  basta uma voltinha pela cidade para concluir que não é cumprida em sua quase totalidade, até mesmo pelo poder público municipal.

LEI Nº. 2.259 / 98. - DISPÕE SOBRE REBAIXAMENTO DE GUIAS DE CALÇADAS NOS CRUZAMENTOS E OUTROS LOCAIS DESTINADOS A TRAVESSIA DE PESSOAS NA CIDADE DE MURIAÉ.

Art. 1º - Fica estabelecido que doravante todo Rua oficialmente constituída neste município, em trechos destinados a travessia de pessoas, em especial nos cruzamentos de vias, e no fim nas faixas de transposição destinadas a passantes, a guia da calçada deverá ser rebaixada ao nível do piso de rolamento constituindo suave rampa.


Por fim, veio um novo ordenamento, através da Lei 2.334 de 24 de Agosto de 1999 que trata do parcelamento do solo urbano.


LEI nº 2.334/99 - DISPÕE SOBRE PARCELAMENTO DO SOLO URBANO DO MUNICÍPIO DE MURIAÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

CAPÍTULO VII DO SISTEMA VIÁRIO

Art. 26 - Os projetos viários dos parcelamentos do solo urbano em Muriaé deverão atender às seguintes condições:

I - as vias artérias componentes do sistema viário municipal terão as suas diretrizes gerais fixadas pela Prefeitura nos termos do Inciso II do Artigo 8º desta Lei, observadas as disposições da Lei de Uso e Ocupação do Solo de Muriaé, no que couber;

II - as vias coletoras, nos termos do Artigo 8º desta Lei, obedecerão, além das diretrizes de que trata o Inciso II do Artigo 8º desta Lei, os seguintes requisitos;

-          largura mínima de 18,00m (dezoito metros) para a faixa de domínio;

-          largura mínima de 3,00 m (três metros) para os passeios;

-          raio de curvatura igual a, no mínimo, 25,00 (vinte e cinco metros), tomados em ralação ao eixo da via.

III – as vias locais obedecerão aos seguintes requisitos:

-          largura mínima de 12,00 (doze) metros para faixas de domínio;

-          largura mínima de 2,00 m (dois metros) para os passageiros;

-          raio de curvatura igual a, no mínimo, 20,00 (vinte metros), tomado em relação ao eixo da via.         

IV – as ruas com praça de retorno deverão atender aos seguintes requisitos:

-          largura mínima de 20 (vinte por cento);

-          comprimento máximo de 150,00 (cento e cinqüenta metros);

-          largura  mínima de 2,00m (dois metros) para o passeio;

-          praça de retorno com raio mínimo de 15,00 m (quinze metros).


CAPÍTULO VIII

PADRÕES DE URBANIZAÇÃO.

Art. 27 - A urbanização a ser executada nos parcelamentos do solo urbano de Muriaé atenderá aos seguintes padrões mínimos, relativamente  às zonas de expansão urbana previstas na Lei de Uso e Ocupação do Solo de Muriaé:

...

-          passeios nivelados e compactados, apresentando uma faixa contínua,  pavimentada, com largura mínima de  mínima de 0,90 m (noventa centímetros);
 

Todas estas leis estão disponíveis no site da Câmara Municipal de Muriaé, no link: http://camaramuriae.mg.gov.br/index.php/legislacao/leis-municipais

 





Rua Paschoal Bernardino: postes e ausência de rampa dificulta a travessia

 

A pesquisa (in loco) 

Foi buscado analisar as calçadas de grande movimentação de pedestres, calçadas que dão acesso a prédios mais utilizados, como hospitais, escolas, prédios públicos, comércio e o entorno das principais praças, vejamos:

 

1 - Rua Barão do Monte Alto, Centro - considerada a boulevard da cidade. É a única calçada com mobiliário e arborização, ainda que dispostos fora de alinhamento, com calçamento irregular e largura variáveis. Por ser uma rua vitrine da cidade e de grande movimentação comercial e escolar merecia um melhor tratamento.

 

2 - Rua Dr. Silveira Brum, Centro - também uma rua de grande movimentação devido ao comércio local – tem largura muito limitada e uma construção novíssima que abriga um estacionamento, cuja calçada tem inclinação perigosa e um ressalto.

 

3 - Rua Dr. Alves Pequeno, Centro - rua com uma arborização central, tomada por grande movimentação comercial, devido à presença de Centro comercial, lojas e supermercados, tem uma calçada de largura ínfima e irregular, além de ambulantes.

 

4 - Praça João Pinheiro, Centro - A praça central e mais importante da cidade – possuí no seu lado par calçadas bem largas, com calçamento em pedras portuguesas, ainda assim, com mobiliário disposto irregularmente.

 

5 - Praça Cel. Pacheco de Medeiros (antiga Praça da Prefeitura), Centro – Praça bem arborizada, com calçada e jardins suspensos (algo imitando Jardins da Babilônia), porém com escada no passeio e estreitamento.

    

6 - Rua Paschoal Bernardino, Centro – de grande movimentação como todas as demais ruas do grande centro da cidade, também, com calçadas desalinhadas, de larguras variáveis, sem qualquer tratamento adequado.

 

7 - Rua Cel. Izalino (conhecida como rua do Hospital), Centro – Por abrigar o maior hospital da região – deveria ser uma rua mais acessível e com calçadas lisas, sem desníveis e sem buracos, além de obstáculos em seu caminho.

 

8 - Rua Cel. Francisco Gomes Campos – Subida para o Bairro São Francisco. Rua de grande movimentação, devido à presença das duas maiores escolas estaduais, posto de saúde, campo de futebol e ligação para outros bairros. Suas calçadas são muito inclinadas, com degraus quase intransponíveis e pisos escorregadios – fazendo os pedestres caminharem pela rua.

 

9 - Rua Cel. Domiciano, Centro – Calçada com largura aceitável, com poucos buracos e falta de rebaixamento nos cruzamentos. Mobiliário mal posicionado e, como todas as demais, sem sinalização tátil.

10 - Rua Amador Pinheiro de Barros, Centro. Rua com calçadas de largura pequena de um lado e mediana no outro. Tem uma espécie de passeio suspenso que é usado pelos logistas para expor seus produtos. O trânsito de pedestre é grande.

 

11 - Rua Dr. Antonio Canêdo, Centro – próxima a escola, com grandes logistas. Alguns prédios novos cumpriram o afastamento, deixando uma calçada mais próxima do ideal, mas sem caprichos, deixando buracos à mostra e restos de obras. O piso é irregular e quase em sua totalidade a largura é mínima.

 

12 - Rua Professor Carvalho, Centro – uma ladeira para os Bairros São Francisco e Primavera. Piso irregular, de largura mínima, com a presença de degraus e muitos buracos. Um lado da rua, a calçada é de paralelepípedos. Rua de ligação (Bairros da parte alta) para o Centro da cidade.

 

13 - Av. José Máximo Ribeiro, Bairro Prefeito Helio Araujo (fotos Claudio Cordeiro) – de grande movimentação de veículos e pedestres – faz a ligação com vários Bairros e com a BR-116. Calçada muito acidentada, esburacada e com muitas oficinas mecânicas que fazem dela pátio das oficinas. Já houve intervenção da Prefeitura, mas continua com as calçadas tomadas de veículos e maquinário.

 

14 - Rua Professora Odaléia Oliveira Morais (no google maps está como Rua “Beta”) – Bairro São Gotardo – uma rua que liga Bairros e de grande trânsito de escolares e trabalhadores. Não existe calçada em grande parte e onde existe há desníveis e degraus, além da largura ínfima.

 

15 - Rua Benedito Valadares, Bairro da Barra - via longa, residencial e comercial, dá acesso aos Bairros da Barra e Dornelas – considerado o Bairro mais populoso da cidade. Iguamente aos demias, com calçadas de largura irregular, com resaltos, buracos e pouca sinalização para o pedestre.

 

16 - Av. Cel. Monteiro de Castro, Bairro da Barra – via longa, comercial e residencial – comércio aquecido e de grande movimentação de pedestres. Também com muitas calçadas em maus tratos.

 

17 - Praça Cel. Tibúrcio, Bairro da Barra – uma pequena pracinha, mas de grande movimentação devido à presença de supermercado, papelaria, loja de material de construção, padaria e ponto de ônibus de interligação. A Prefeitura interveio e obrigou os comerciantes locais a reservarem espaço para o pedestre, mas o que se vê é o desrespeito.

18 - Rua Francisco Casceli, Bairro Dornelas – via de residencial e comercial de grande movimentação de pedestres – via de penetração no Bairro Dornelas, próximo ao aquecido comércio local.

 

19 - Rua João Dornelas, Bairro Dornelas – aqui é o grande comércio local. Calçadas irregulares, lisas, inclinadas e calçadas ocupando o espaço do pedestre.

 

20 - Rua Desembargador Canedo, Centro – de intenso trânsito de pedestres, essencialmente comercial e com escolas próximas. Calçadas apertadas por possuírem prédios antigos e com alguns novos que não fizeram afastamento exigido.

 

21 - Av. Juscelino Kubitscheck, Bairro do Porto, Rosário, Centro e Barra – é a maior avenidade da cidade. Margeia o rio Muriaé. Calçadas de largura variadas, muitas entradas de veículos sem rebaixamento, muito obstáculos no caminho do pedestre. Prédios públicos tomando espaço no passeio.


22 - Rua Cel. Marciano Rodrigues, Bairro do Rosário – Centro – calçadas de largura variável com algumas ondulações, degraus, obstáculos e falta de rampa.


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Comentários

Vera Daian - 18 de Setembro de 2014 às 14:02 Positivo 0 Negativo 0

Estou fazendo um projeto de mestrado sobre o assunto, porém em Viçosa. Já vi que nada muda.

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