Câmara revoga exigência do tempo de 30 s nos semáforos de Porto Alegre

Projeto altera o Estatuto do Pedestre da capital gaúcha. Obrigatoriedade de construção de passarelas também foi derrubada

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Fonte: G1 RS  |  Autor: G1 RS  |  Postado em: 18 de setembro de 2014

Vereadores derrubaram lei que determina tempo míni

Vereadores derrubaram lei do tempo mínimo para travessia

créditos: Édio Torres/Divulgação PMPA

 

A Câmara de Vereadores de Porto Alegre revogou nesta quarta-feira (17) a lei que exigiu o tempo máximo de 30 segundos nos semáforos para a travessia de pedestres na capital gaúcha. De autoria do vereador Nereu D‘Avila (PDT), o projeto que altera o Estatuto do Pedestre recebeu 21 votos favoráveis e quatro contrários.

 

Na visão do vereador, a Lei Complementar já garante a segurança do pedestre na travessia, pois prevê “sinalização com tempo suficiente para permitir a travessia de vias com segurança”. “Assim, o tempo de travessia deve ser analisado seguindo critérios técnicos e segundo as localizações específicas, não se adotando tempo fixo e indiscriminado para todos os semáforos de Porto Alegre”, argumentou.

 

O vereador destacou o resultado do teste realizado no dia 29 de abril pela Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC). Na ocasião, o tempo de 30 segundos foi implementado em alguns pontos e gerou vários congestionamentos no trânsito da cidade, além de registro de mais de 600 reclamações nos fones 156 e 118 da prefeitura.

 

Quanto a obrigatoriedade de construção das passarelas em avenidas com mais de duas pistas de rolamento, o autor do projeto argumentou que tal medida deveria observar rampas de acesso para pessoas com deficiência física, que ocuparam considerável espaço nas calçadas. Conforme Nereu, nesse formato, além de demandar investimento financeiro elevado, essa medida suprimiria área do passeio público e das ciclovias existentes, demandando o remanejamento de redes elétricas.

 

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