Ciclovias são obrigatórias em novos projetos do sistema viário do DF

Alteração em lei determina que infraestrutura para bicicletas é indispensável em qualquer via do Distrito Federal e não apenas em estradas

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Fonte: Jornal de Brasília  |  Autor: Jornal de Brasília  |  Postado em: 11 de março de 2016

A alteração determina ainda que a prioridade é con

A alteração determina que a prioridade é construir ciclovias

créditos: Gabriel Jabur/Agência Brasília

 

A partir desta quinta (10) todas as obras de construção, ampliação ou adequação no sistema viário de Brasília deverão prever no projeto a criação de ciclovias, ciclofaixas e infraestrutura cicloviária. A sanção do governador Rodrigo Rollemberg, que altera a Lei nº 3.639/2005, está publicada no Diário Oficial do Distrito Federal desta quinta-feira (10). A legislação anterior estabelecia a regra apenas para rodovias.

 

Com a mudança no texto da lei, proposta pela deputada distrital Sandra Faraj (Solidariedade), ciclovias ou ciclofaixas obrigatoriamente serão instaladas em novas intervenções nas vias públicas, em trechos urbanos das rodovias e nas estradas. Há apenas duas exceções: a regra é dispensada caso seja comprovado, por estudo técnico, que as condições do relevo não favorecem o uso da bicicleta ou se as características do local não propiciarem o tráfego desse meio de locomoção.

 

A alteração determina ainda que a prioridade é construir ciclovias. Se elas forem inviáveis, poderão ser substituídas por ciclofaixas. Para o chefe da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais, Sérgio Sampaio, a medida fortalece o uso da bicicleta na capital federal. "É um meio de transporte limpo, saudável, amplamente adotado por muitas cidades mundo afora. E Brasília tem características de relevo favoráveis. O trânsito tende a melhorar se tivermos uma rede cicloviária mais completa", avalia.

 

Definições

A ciclovia é constituída de pista própria, separada fisicamente do tráfego geral, enquanto a ciclofaixa é uma faixa exclusiva para circulação de bicicletas, delimitada por sinalização específica, mas que usa parte da pista ou da calçada. As definições estão na Lei nº 4.397/2009, que dispõe sobre a criação do Sistema Cicloviário do DF.

 

Fonte: Agência Brasília



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