Na Europa, ida e volta do serviço já contam como hora de trabalho

Por ora, decisão vale para trabalhadores que não atuam em escritório fixo. Lei foi aprovada pelo principal tribunal da União Europeia

Notícias
 

Fonte: R7  |  Autor: R7  |  Postado em: 18 de outubro de 2016

Tempo de ir e voltar vale como hora de trabalho na

Tempo de ir e voltar já vale como hora de trabalho na Europa

créditos: Cris Ghattas

 

O mais alto tribunal da Europa, o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), aprovou dois pontos que podem revolucionar as relações trabalhistas no mundo. Um deles é o direito de um trabalhador ficar doente durante as férias e ter o período de descanso compensado posteriormente com novas férias. O outro, mais impactante, é o que determina que o tempo do percurso entre a casa e o trabalho, no início e no final de cada dia, deve contar como hora de trabalho.

 

O argumento do tribunal é o de que a nova legislação protege a "saúde e segurança" dos trabalhadores, de acordo com a diretiva Tempo de Trabalho, da União Europeia. A decisão veio no rastro de um imbróglio legal na Espanha, envolvendo a Tyco, empresa de sistemas de segurança e instalação de alarmes.

 

Segundo contou o Diário de Notícias, uma empresa, a Tyco, tinha fechado todas as filiais regionais na Espanha, operando apenas da sede em Madrid, de onde comandava todos os funcionários. Os que atuavam em outras cidades eram prejudicados, já que a jornada era contada somente a partir do momento em que eles chegavam aos locais determinados para realizarem suas tarefas.

 

Isso ocorria mesmo se eles tivessem viajado por horas até o destino para prestar os serviços. Da mesma maneira, o fim do expediente era considerado o momento em que o serviço se encerrava, deixando por conta do trabalhador as horas necessárias para regressar à sua casa.

 

A decisão, vale lembrar, é restrita a trabalhadores que não atuam em um escritório fixo. É o caso de eletricistas, instaladores de gás, enfermeiros e representantes de vendas, que passam a ter total direito de cobrar pelo tempo das viagens, algo que até agora não podiam fazer.

 

Não se trata de uma lei vinculativa (do tipo que os países são obrigados a adotar), mas se configura uma determinação legal que já tem obtido jurisprudências em nações europeias.

 

Outros trabalhadores

Entre as grandes empresas a reação foi de contrariedade. Mas, no futuro, a decisão pode ir além, e se expandir para trabalhadores que atuam em escritório fixo - isso obrigaria as empresas a se preocuparem com as condições de transporte e habitação de seus funcionários. 

 

E, caso as empresas optem por fechar seus escritórios regionais, também aí o empregador terá de arcar com custos. Isso porque os trabalhadores, com a nova lei, também estarão protegidos dessa decisão, argumenta o Tribunal.

 

"O fato de que os trabalhadores comecem e terminem as viagens, de e para suas casas, é fruto da decisão do empregador, que busca abolir os escritórios regionais. Não se trata de uma opção dos próprios trabalhadores", entendem os juízes.

 

No Brasil

Em nosso país, segundo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o desconto do itinerário ainda não é previsto na lei, salvo exceções. Diz o texto de lei: "O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução". 

 

A Justiça do Trabalho, porém, tem recebido vários processos relacionados ao tema e analisa cada caso de maneira específica.

 

Leia também:

Tempo de deslocamento para ir e vir do trabalho faz Rio perder R$ 24 bi 

Distância a BRT e metrô reduz adesão de belo-horizontinos ao transporte público 

Paulistano passa, em média, 1 mês e meio por ano preso no trânsito 

EY e Mobilize lançam guia de mobilidade para empresas


  • Compartilhe:
  • Share on Google+

Comentários

Nenhum comentário até o momento. Seja o primeiro!!!

Clique aqui e deixe seu comentário