O juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 4ª Vara de Fazenda Pública deferiu o pedido de liminar da Associação dos Ciclistas Urbanos de São Paulo (Ciclocidade) que pedia a suspensão do aumento das velocidades nas avenidas Margias Tietê e Pinheiros, em São Paulo. A decisão foi publicada no final da tarde de hoje (20) e estabeleceu um prazo de 30 dias para que a Prefeituran apresente sua defesa.
No texto da decisão o juiz argumenta que...
...ao se considerar que há sólida política pública de mobilidade urbana que se desenvolve há tempos, alinhada às funções sociais da cidade e a diretrizes internacionais de segurança no trânsito, políticas públicas que têm alcançado resultados francamente positivos quanto à redução do número de mortes no trânsito, sem comprometimento da circulação dos veículos (i), ao se ponderar que a redução das velocidades nas marginais integra-se a uma sequência de outros atos dentro de um programa de prevenção a acidentes, o que reforça os precedentes administrativos nesta seara, e por isto não podem ser subitamente superados sob pena de caracterização de um retrocesso social (ii), e ainda ao constatar que não há qualquer prejuízo à Administração Pública ao suspender a alteração drástica da política pública existente, defiro a tutela de urgência e, por conseguinte, determino que se abstenham os réus, ao menos por ora, de aumentar as velocidades máximas das marginais.