Bicicleta na contramão ou na calçada rende apreensão em Barretos

Intensificação da fiscalização na cidade paulista tem respaldo em lei municipal de 1995. Ciclista infrator terá que pagar R$ 14 para retirar veículo do pátio

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Fonte: G1 Ribeirão e Franca  |  Autor: Eduardo Guidini  |  Postado em: 11 de março de 2013

No primeiro dia de fiscalização, 19 bicicletas for

No primeiro dia de fiscalização, 19 bikes foram apreendidas

créditos: Nivaldo Júnior/ Assessoria prefeitura

 

Para evitar acidentes e garantir mais segurança no trânsito, a Prefeitura de Barretos (SP) pôs em prática o cumprimento de uma lei municipal de 1995. A partir de agora, ciclistas que forem flagrados transitando na contramão, em calçadas, ou ultrapassando o sinal vermelho, terão as bicicletas apreendidas. A fiscalização será feita por equipes do departamento de Trânsito e Transporte da cidade e da Polícia Militar. A taxa para liberação do veículo do infrator é de R$ 14.

 

A medida entrou em vigor na quinta-feira (7). Segundo o diretor de trânsito André Luís de Freitas, só no primeiro dia de fiscalização, 19 bicicletas foram recolhidas e levadas ao pátio da Prefeitura. “Nosso objetivo é conscientizar os ciclistas de que eles também precisam seguir as regras para que o trânsito se torne menos perigoso. A lei municipal é importante para reger a conduta do ciclista”, explica Freitas.

 

O diretor afirma que, apesar de a lei ser antiga, a fiscalização dos ciclistas era feita de forma mais branda. "O objetivo é endurecer para que a lei seja respeitada. No dia em que começamos a fiscalização, ainda pela manhã, um homem que estava circulando na contramão foi atingido por um carro perto de uma escola no Centro da cidade. A lei é para todos e os ciclistas não ficam de fora", afirma.

 

O ciclista que for flagrado em alguma das irregularidades - que também incluem parar em local proibido e transitar em praças - vai ter a bicicleta apreendida e levada ao pátio da Prefeitura. Ele terá que pagar R$ 14 pela liberação do veículo. "O valor é pequeno porque a intenção não é lucrar, mas sim educar", diz Freitas.

 

Segundo ele, o tipo de infração determina o número de dias que a bicicleta vai ficar apreendida. Em situações graves, como o avanço do sinal vermelho, por exemplo, a liberação do veículo acontece após seis dias. "Em casos como andar na calçada, o prazo é menor, de três dias. Tudo isso está estipulado na lei municipal. A gente acredita que, quando os ciclistas perceberem que precisam andar corretamente, as apreensões diminuirão", conclui.

 

Para os ciclistas reincidentes, a lei em Barretos prevê o dobro de dias de apreensão da bicicleta. Isto implica também no valor da taxa para a liberação, que será duplicado.

 

Ciclistas foram surpreendidos pelos fiscais no Centro de Barretos (Foto: Nivaldo Júnior/ Divulgação Prefeitura)Ciclistas foram surpreendidos por fiscais no Centro de Barretos (Foto: Nivaldo Júnior/ Assessoria prefeitura)

 

 

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Comentários

Rogério Maestri - 09 de Maio de 2013 às 14:06 Positivo 0 Negativo 1

Pelas opiniões me parece que o certo é deixar os ciclistas atropelando pedestres?

Felipe X - 11 de Março de 2013 às 14:02 Positivo 2 Negativo 0

E vão seguir a lei federal, garantindo que os motoristas não dêem fininho nos ciclistas? Aposto que não! Por isso que pedalamos na calçada em alguns lugares.

Thiago - 11 de Março de 2013 às 13:40 Positivo 2 Negativo 0

Começaram errado em Barretos: não existem paraciclos públicos, ciclovias, ciclofaixas e campanhas para ciclistas e pedestres na cidade. Deem a estrutura necessária e dai sim podem (devem) fiscalizar e punir os infratores.

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