Nos últimos anos, a gratuidade no transporte público virou alvo preferencial de alguns técnicos e dos empresários do setor. Para eles, o direito de viajar sem pagar passou a ser o principal responsável pela crise vivida pelo transporte coletivo nas cidades brasileiras, marcada pela perda contínua de passageiros nas últimas décadas.
O argumento é que o número de pessoas com gratuidade circulando nos ônibus, trens e metrôs está aumentando, principalmente da parte de idosos, estudantes e pessoas com deficiência. Segundo essa visão, estaríamos à beira de um colapso.
O raciocínio até parece fazer sentido, mesmo a algumas pessoas impactadas pelos cortes de gratuidades. Mas ele esconde dois erros graves:
O primeiro é que não existe uma explosão no número de pessoas conquistando novas gratuidades. O que aumenta é a proporção de pessoas com gratuidade dentro dos veículos, porque quem precisa pagar passagem está deixando de usar o transporte. São os pagantes que estão caindo. Assim, mesmo que o número de gratuidades permaneça estável ou cresça pouco, sua participação percentual aumenta.
O segundo erro também já foi demonstrado na prática. Sempre que é cortado um direito à gratuidade, parte das pessoas prejudicadas vão usar menos o transporte. Ou seja, a arrecadação prevista no ato do corte não vai se concretizar, mas a vida das pessoas será profundamente prejudicada.
Então, porque as ameaças de cortes de gratuidades continuam?
Porque a lógica econômica que organiza o transporte público continua sendo a mesma de muitas décadas atrás: um sistema estruturado para depender da tarifa paga pelo usuário. A pressão econômica para esse modelo se manter é muito forte e pouco questionada.
Se o transporte não fosse um serviço público e dependesse de sua própria arrecadação para se manter, faria sentido. Mas é um Direito Social e um serviço essencial para as cidades e para o meio ambiente. Por isso, o atual modelo precisa mudar urgentemente.
Corrigir esse modelo exige duas mudanças centrais: interromper a dependência da tarifa paga por quem usa e deixar de organizar o serviço em função da quantidade de passageiros transportados.
Em outras palavras, é preciso criar novas fontes de receita para custear o transporte e passar a remunerar o serviço pelo que realmente custa realizar cada viagem, e não pelo número de passageiros embarcados.
Transporte público, enquanto direito social, exige mudanças profundas Foto: Pedro Ventura/Agência Brasília
Mudança de lógica
É justamente nessa direção que avança o Marco Legal do Transporte Público (Lei nº 15.432), sancionado pelo governo federal em junho. Apesar das perdas sofridas no Congresso, a nova lei estabelece bases importantes para essa transformação. Agora, o principal desafio será fazer com que estados e municípios tirem essas diretrizes do papel.
A lei determina que a remuneração dos operadores deve considerar o custo real do serviço, associado ao cumprimento de metas de qualidade. Em outras palavras, o que passa a importar é quanto custa colocar ônibus, trens e metrôs para funcionar com a frequência necessária.
Essa mudança de lógica é decisiva. Se uma linha precisa passar a cada dez minutos para atender bem uma região, esse serviço deve ser garantido independentemente da proporção de passageiros pagantes ou beneficiários de gratuidades.
Ao mesmo tempo, será necessário ampliar as fontes de financiamento. Algumas propostas já estão em discussão no Congresso, como a mudança do vale-transporte, o uso da Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) ou de royalties nos transportes. Quando aprovadas, passarão a ser aplicadas usando as regras do Marco Legal.
É justamente por isso que foi acertado o veto presidencial ao dispositivo que obrigava estados e municípios a custear isoladamente as gratuidades. Esse modelo mantém a falsa ideia de que o problema está nos passageiros que não pagam tarifa. Qual o sentido de manter essa visão no país que tem mais cidades com tarifa zero universal no mundo?
Direito à mobilidade
Essa mudança é central para melhorar a qualidade do transporte. O debate deve deixar de girar em torno de quem paga ou deixa de pagar passagem e passar a responder outra pergunta: qual frequência e qual cobertura de linhas uma cidade precisa oferecer para garantir o direito à mobilidade?
O direito de idosos, estudantes, pessoas com deficiência e outros grupos utilizarem gratuitamente o transporte coletivo representa uma das maiores conquistas sociais das cidades brasileiras. Nos últimos anos, esse debate avançou ainda mais com a expansão da tarifa zero em mais de 140 municípios.
Com o Marco Legal, o governo federal dá um primeiro passo para reorganizar esse modelo. O próximo desafio será a aprovação da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) do Sistema Único de Mobilidade, criando uma estrutura nacional capaz de consolidar o transporte público como um verdadeiro direito social.
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Rafael Calabria é geógrafo, especializado em gestão de cidades pela Universidade de São Paulo (USP). Foi coordenador de mobilidade urbana do Instituto de Defesa de Consumidores (Idec), com atuação nas organizações Cidadeapé, Ciclocidade e Rede Nossa São Paulo. Hoje atua pelo BRCidades. Foi membro do Conselho Municipal de Transportes de São Paulo e do Fórum Consultivo de Mobilidade Urbana do Ministério das Cidades.
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