📝 Coletivo da Mobilidade

Afinal, o que são veículos elétricos leves? Seu uso é seguro?

Mesmo sendo um avanço, os novos modos elétricos ainda exigem normas, fiscalização, e muitos esclarecimentos técnicos na comercialização para evitar riscos às pessoas

Por Suzana Nogueira
Ciclomotores, autopropelidos, patinetes... No que

Ciclomotores, autopropelidos, patinetes... No que diferem? | Foto: Fernando Frazão/ Agência Brasil

Menos poluentes, eles ocupam pouco espaço no sistema viário e ajudam na redução de congestionamentos, na emissão de gases de efeito estufa e, ainda, promovem bem-estar. Estamos falando dos novos modos elétricos que tomaram as ruas das cidades. Mas, será que estamos no caminho certo?


Com o aumento do uso dos veículos de duas rodas elétricos, não é possível deixar de tratar algumas questões referentes à eficiência e segurança de quem os está utilizando. Para começar, devemos buscar entender o que são exatamente esses modos, quer dizer, como são descritos nos instrumentos legais. 


A bicicleta começou a ser caracterizada como um veículo no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), de 1997, onde é descrita assim: “Veículo de pelo menos duas rodas a propulsão humana". Ou seja, inclui bicicletas, triciclos e quadriciclos que necessitam, para se deslocar, que alguma pessoa pedale.


O CTB também definiu outros modos, dos quais destacaremos a motoneta e o ciclomotor. Segundo o CTB, a motoneta é um “veículo automotor de duas rodas, dirigido por condutor em posição sentada”. Já o ciclomotor é um “veículo de duas ou três rodas, provido de motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a 50 cilindradas e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 km/h.” 

 

Bicicleta elétrica: categoria dotada de pedal, conforme estabelecido no CTB Foto: Danielle Hoppe


Com o avanço dos novos modos elétricos, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) criou uma nova regulamentação para estabelecer o que é modo autopropelido, suas características técnicas e regras de circulação no sistema viário. 


Mas antes de avançar no entendimento dos autopropelidos, vamos falar um pouco mais das bicicletas. Se entendermos que a bicicleta, como está descrito no CTB, é movida à propulsão humana, qualquer modo que possibilite o uso sem essa premissa não deveria ser classificado como bicicleta. E por que isso importa? Porque a bateria, no caso das bicicletas, deve apoiar o uso, mas sem eliminar a necessidade de pedalar.


Assim, os modos que se assemelham a bicicletas, mas que funcionam sem a necessidade de pedalar, deveriam todos eles ser analisados nas categorias de motos, motocicletas, motonetas e ciclomotores. E por qual motivo? Porque suas características físicas diferem, assim como os fatores de risco, da bicicleta.
 

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), a velocidade é um dos principais fatores de risco para a ocorrência e a gravidade dos acidentes de trânsito no mundo: cada aumento de 1% na velocidade média gera um aumento de 4% no risco de acidentes fatais e de 3% no risco de colisões graves. 


Em relação aos autopropelidos, a resolução Contran n° 996/2023 define esses modos como “qualquer equipamento ou veículo que se movimenta por meio de um sistema próprio de propulsão (um motor), sem depender exclusivamente do esforço físico ou da tração humana.” 

 

Deve-se esclarecer que há uma série de modos - patinetes elétricos, hoverboards, skates elétricos, monociclos motorizados e até alguns modelos de “bicicletas com acelerador” - definidos na resolução do Contran quanto às suas características físicas e operacionais nos seguintes termos: “Largura máxima de até 70 cm, distância entre eixos de até 1,30 m, potência máxima do motor de até 1000 W e velocidade máxima de fabricação limitada a 32 km/h (variando conforme o tipo de via).” 

 

Espaço para guarda de bikes elétricas na estação de barcas em Niterói Foto: Danielle Hoppe   


Então, a primeira questão que deveria ser colocada é: no Brasil, quais parâmetros normativos regulam estes modos? A União Europeia classifica todos eles como veículos elétricos leves pessoais, e estabelece na norma técnica EM 17128:2020 os requisitos técnicos e ensaios mecânicos e elétricos indispensáveis para que o produto possa ser comercializado legalmente nos países do Bloco. 

 

Segundo a norma técnica europeia, dois aspectos essenciais relacionados à condução desses veículos são estabelecidos: desempenho de frenagem, que define os padrões de freios sob condições secas e molhadas, e limitação de velocidade, não sendo permitido que se exceda o limite de fabricação de 25 km/h.


Além disso, a Comunidade Europeia inclui a exigência de seguro obrigatório para modelos que pesem acima de 25 kg, com velocidades superiores a 14 km/h, sendo que alguns países ampliaram essas regras para toda a categoria de veículos elétricos leves.


E qual o atual cenário brasileiro? Hoje qualquer pessoa pode comprar um desses veículos em diferentes perfis de comércio, sem as informações corretas em relação às características físicas e operacionais, assim como sobre os riscos. Além disso, a adulteração e desbloqueio eletrônico dos equipamentos traz um desafio relacionado às velocidades reais praticadas pelos modos elétricos.

 

A facilidade de aquisição e o baixo valor de alguns modelos expandiu sua utilização, mas também trouxe um aumento significativo de sinistros graves e fatais. No Rio de Janeiro, o atendimento de ocorrências do Corpo de Bombeiros aumentou 244% no último ano, enquanto no Espírito Santo o número de sinistros aumentou 573%. 

 

Início da fiscalização de autopropelidos no Rio, no final de agosto Foto: Seop/Divulgação

 

Para concluir, a eletrificação é um avanço tecnológico que possibilita promover maior acessibilidade e conforto, mas seus desafios vão além da regulamentação viária. E requerem ações imediatas de órgãos públicos e privados, dentre as quais podemos destacar: 


- ampliação de infraestruturas que garantam a condição de segurança na circulação e convívio entre modos; 
- normatização dos veículos com a definição dos critérios técnicos que promovam segurança e reduzam condição de riscos; 
- especificação dos modos e suas características físicas e operacionais nos locais de venda; 
- fiscalização dos modos elétricos em locais de venda e na circulação viária. 

 

 

 

*Suzana Leite Nogueira é arquiteta urbanista e pedagoga e atua na coordenação do Núcleo de Mobilidade Urbana no Insper Cidades. Possui longa experiência na gestão, planejamento, projetos e condução de processos de participação social na área da mobilidade no setor público, privado e terceiro setor.

 

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