Pé de Igualdade

13
April
Publicado por admin no dia 13 de April de 2021

Rua em Auckland (Nova Zelândia), redesenhada para

Rua em Auckland (Nova Zelândia), redesenhada para pessoas


Técnicos de Trânsito alegam que intervenções são ilegais; mas em vez de proibir experiências urbanas de sucesso em todo o mundo, melhor seria incorporá-las às normas

Recentemente muitas cidades brasileiras têm recorrido a recursos do Urbanismo Tático como forma de intervir no desenho urbano de suas vias de modo a torná-las mais seguras e atrativas. Tudo isso com baixo custo e curto prazo.

A quantidade e o tipo de intervenções têm se mostrado particularmente notáveis ao atender ao imediatismo imposto pela realidade pandêmica de nossas cidades, na busca de adequar o traçado urbano das vias às formas de deslocamento que não favoreçam o risco de contágio durante o processo de deslocamento cotidiano, mesmo com cenários de restrições das atividades.

Neste sentido os modos ativos, em particular a mobilidade a pé, tem se mostrado como o formato mais imediato e amplo, exercido por todos os segmentos da população. Contrapõe-se a ele, entretanto, a infraestrutura da rede de caminhada oferecida pela maioria dos espaços urbanos brasileiros, formada por calçadas estreitas e descontínuas, somadas a extensas e inseguras travessias de vias, desprovidas de qualquer recurso que evidencie aos usuários tratar-se de locais de compartilhamento ao direito de uso, mas com prioridade sempre dirigida ao pedestre, como estabelecem as leis em vigor.

A recente inserção do processo de humanização das cidades como política pública, do qual o Urbanismo Tático faz parte, vem assim colocar-se numa cronologia mais que oportuna, espalhando suas intervenções coloridas que produzem tão sonhada convivência harmoniosa, respeitosa e segura entre todos os usuários das vias neste momento de realidade tão difícil.


Alargamento de calçada em São Paulo feito com pintura: houve espaço para a colocação de bancos. Fotos: Arquivo WRI


Legalidade

Entretanto, há o questionamento vigoroso da linguagem urbana que compõe o fundamento do Urbanismo Tático: seu aspecto legal. Todo ele é considerado ilegal, e portanto rejeitado pela maioria do corpo técnico da área de Trânsito, tendo como justificativa o não vínculo metodológico ao conjunto de sinais e regras que compõem as Resoluções e Normas do Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal 9.503/1.997).

Assim, a justificativa para esta rejeição é que as intervenções artísticas que modificam o traçado das vias e que criam ambientes de convivência por não estarem regulamentadas inviabilizam o papel dos órgãos municipais de trânsito como os responsáveis legais em assegurar a integridade no exercício do direito de ir e vir de todos os usuários da via. Se esta justificativa é compreensível por um lado, pelo outro se torna um grande impeditivo de qualidade de vida ao proibir a realização de uma experiência urbana que tem dado certo em várias cidades do mundo. 


Tratamento de interseção em Jales (SP). Foto: Arquivo WRI

Pensando assim, não caberia a estes órgãos a procura por medidas necessárias, dentro do espectro legal, para que as intervenções que compõem o Urbanismo Tático também tenham o amparo da lei?   

Para tanto há o recurso de tratá-las como Projetos Pilotos, que nada mais são do que o processo de experimentação, avaliação e retificação quando necessário, e finalmente a aprovação de novos tipos de intervenções para então serem incorporados ao rol dos demais nos manuais e normas.

Se não vejamos um bom exemplo que é a sinalização que indica o local apropriado para pedestres atravessarem, a faixa de pedestre. Hoje em dia a conhecemos representada por listas paralelas brancas, dispostas preferivelmente na continuidade do trajeto dos pedestres. 

Mas ela não era assim conforme comprova a foto de 1947. O local de travessia era delimitado por pequenas taxas metálicas redondas perfiladas em linhas paralelas. Pode ser que na época nem houvesse manuais e normas de sinalização para especificar como se deve sinalizar uma travessia.  

Mas certamente a faixa “zebrada” destinada a apoiar a travessia de pedestre surgiu em alguma cidade do mundo, deu certo e foi adotada e normatizada aqui com bom desempenho.

Faixas de travessia de pedestres em duas épocas: a da foto do alto é de 1947 (arquivo MIS) e a de baixo é a faixa de pedestre no seu formato atual (arquivo pessoal)

Portanto, vamos ficar na torcida para que intervenções de Urbanismo Tático já implantadas em várias cidades brasileiras, e que têm se mostrado eficazes, sejam incorporadas aos recursos de desenho urbano, comportamento e fiscalização definidos pelas leis de trânsito, suas normas e regras.  Todos irão ganhar com isso.

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Com a palavra...
Pe-de-igualdade Meli Malatesta (Maria Ermelina Brosch Malatesta), arquiteta e urbanista formada pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e com mestrado e doutorado pela FAU USP. Com 35 anos de serviços prestados à CET – Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo, sua atividade profissional foi totalmente dedicada à mobilidade não motorizada, a pé e de bicicleta. Atualmente, ministra palestras e cursos de especialização em Mobilidade Não Motorizada além de atuar como consultora em políticas, planos e projetos voltados a pedestres e ciclistas.
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