TJ decide pela volta da gratuidade a idosos em SP

Gratuidade volta a ser garantida nos ônibus da capital a pessoas na faixa entre 60 e 64 anos, decide o Tribunal de Justiça de SP

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Fonte: Mobilize Brasil  |  Autor: Mobilize Brasil  |  Postado em: 23 de novembro de 2022

Manifestação em 2021 defendia a gratuidade a idoso

Manifestação em 2021 defendia a gratuidade a idosos em SP

créditos: Reprodução

O Tribunal de Justiça de São Paulo, por decisão unânime, votou na tarde desta quarta-feira (23) favoravelmente à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que pedia a volta da gratuidade no transporte público municipal da capital paulista para idosos na faixa entre 60 e 64 anos. A suspensão refere-se ao artigo na lei nº 17.542/2020. 

 

A ação, movida pelo Partido dos Trabalhadores (PT), foi elaborada pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idec). Como explica Rafael Calabria, coordenador de mobilidade urbana do Idec, nesse tipo de ação o partido ingressa com o processo, e a entidade, no caso, entra como "amigo da corte" (amicus curiae, quer dizer, aquele que no processo fornece subsídios ao órgão julgador). 

 

Com a decisão de hoje, a Justiça passa a considerar ilegal o processo que tramitou na Câmara Municipal em dezembro de 2020, demandado então pela gestão da Prefeitura, e que desde fevereiro de 2021 tirou dos idosos dessa faixa etária o direito de circular sem custo nos ônibus da cidade.

 

Entenda o caso

Em uma ação conjunta, feita sem debate público, o ex-prefeito de São Paulo, Bruno Covas, e o ex-governador do estado, João Doria, ambos do PSDB, determinaram no dia 23/12/2020 a suspensão das gratuidades para idosos entre 60 e 64 anos em ônibus, trens e metrô na capital, além dos ônibus intermunicipais da Grande São Paulo. A mudança começou a valer em 1º de fevereiro de 2021. 

 

No caso da Prefeitura, a suspensão foi obtida por meio de projeto de lei na Câmara Municipal. Já o governo do estado publicou um decreto que suspendeu a regulamentação da lei estadual que estabelecia o benefício.

 

Para realizar o corte, a prefeitura precisou alterar a lei 15.912/2013. Isso foi feito por meio de uma emenda em um projeto de lei sobre tema diverso, apresentada no mesmo dia da sua votação. Na ADI, o Idec e o PT argumentaram que essa foi uma manobra ilegal, já declarada inconstitucional pela Justiça em situações anteriores, que caracteriza abuso e inviabiliza qualquer debate a respeito do assunto.

 

Além da inconstitucionalidade, o Idec ressaltou o impacto negativo do corte sobre a  mobilidade da cidade, pois excluiu usuários do sistema de transporte público, e sobre a vida dos idosos em um contexto de crise econômica gerada pela pandemia.

 

Outro problema apontado pelo Instituto foi a falta de justificativa pela prefeitura para realizar o corte, limitando-se a apontar nas ações judiciais os recursos que seriam economizados e sem explicar por que esta seria a melhor opção a ser adotada para reduzir o déficit do sistema. “A modicidade tarifária já é algo previsto na Lei Federal 12.587/12 e as gratuidades e integrações cumprem a função de alcançá-la. Assim, esse déficit já era esperado e a mesma lei apresenta formas de lidar com ele, resguardando o direito do usuário”, alerta Calabria.

 

Além de ingressar na ADI nº 2303540-51.2020.8.26.0000 como amicus curiae, o Idec enviou, em janeiro de 2021, uma nota técnica ao Ministério Público, Defensoria Pública, Sindicato dos Aposentados e ao Partido dos Trabalhadores, analisando a alteração no estado e no município e apontando uma série de ilegalidades e falhas no corte da gratuidade dos idosos.

 

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