Nesta semana, a Câmara Municipal de Salvador (BA), aprovou projeto de lei regulamentando as mesas e cadeiras colocadas por bares e restaurantes nas ruas e calçadas da cidade. A proposta, aprovada por unanimidade, diz que bares, restaurantes e estabelecimentos similares tem autorização para utilizar áreas públicas, desde que obedeçam aos limites de recuo frontal para a colocação dos equipamentos móveis.
Segundo o texto, “a ampliação da área ocupadas com mesas e cadeiras, no logradouro público, importará na colocação de elemento de proteção e/ou outro elemento de marcação do limite, a exemplo de jardineiras, vasos altos etc.” Além da colocação de mobiliário nas vias públicas, o projeto de Lei 52/21 também regulamenta os estacionamentos na capital baiana.
De acordo com o projeto aprovado, os passeios devem estar livres para passagem de pedestre e pessoas com deficiência. A proposta ainda determina que a ocupação de calçadas e áreas públicas somente poderá ser feita com a colocação de mesas, cadeiras e placas removíveis que não causem danos ao calçamento ou ao mobiliário urbano, sem prejudicar o fluxo de pedestres e motoristas. O espaço só poderá ser utilizado durante o funcionamento do estabelecimento, de acordo com o novo regramento. Após aprovação na Câmara Municipal, a lei ainda depende de sanção do prefeito Bruno Reis (União Brasil).
Outro projeto, sentido oposto
Chama a atenção que, na mesma semana que é aprovado um projeto que garante condições para o transporte ativo, beneficiando pedestres, crianças, idosos e pessoas com deficiência, seja regulamentado pelo Legislativo municipal outro projeto, que aprova mudanças na Lei de Uso e Ordenamento do Solo (Projeto de Lei 175/2024) e que, segundo especialistas em mobilidade urbana, pode acentuar o caráter rodoviarista das decisões sobre o ambiente urbano, e trazer impactos significativos na qualidade de vida do soteropolitano. No projeto, estão incluídas também mudanças no texto do Plano Diretor de Salvador (PDDU), que pode afetar negativamente áreas verdes protegidas.
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