Começam a operar em São Paulo 32 novos pórticos do Free Flow

Espalhados pelo Estado, novos equipamentos vem gerando polêmica - Ministério Público Federal entra com ação pedindo o cancelamento de multas por inadimplência

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Fonte: DER/SP  |  Autor: Du Dias/Mobilize Brasil  |  Postado em: 02 de outubro de 2025

Ao todo serão 649 pórticos em todo o Estado de SP

Ao todo serão 649 pórticos em todo o Estado de SP

créditos: Secretaria de Parcerias em Investimentos do Estado


Nesta semana começaram a funcionar em rodovias de todo o Estado de São Paulo pelo menos 32 novos pórticos de cobrança de pedágios no modelo Free Flow, onde não há cabines nem a necessidade do usuário reduzir a velocidade ou parar para efetuar o pagamento. O modelo divide opiniões, mas vem respaldado por lei (14.157/21) como também por uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN Resolução 1.013/24) de outubro do ano passado.

 

Com os novos equipamentos, o Estado de São Paulo, campeão nacional de pedágios, soma 32 pontos de cobrança, considerando os modelos tradicionais com cabines e os novos Free Flow. Os pórticos de cobrança automática já estão distribuídos por todo o Estado, em regiões que abrangem os municípios de Campinas, São Sebastião, Piracicaba, Limeira, Ourinhos, Bastos, Iracemápolis, Fernandopolis, Taubaté, Tremembé, Lorena, Pindamonhangaba, Santo Antonio do Pinhal, São luis do Paraitinga, Eldorado, Redenção da Serra, Ipaussu, Candido Mota e Rosana.

 

Além dos 32 novos pontos, o edital 145/23 prevê a instalação de mais 617 equipamentos, cobrindo ao todo 12 mil quilômetros de rodovias não concedidas. Se por um lado o governo do Estado afirma que o novo padrão traz mais segurança e fluidez ao trânsito, há uma enorme preocupação de como esta cobrança irá afetar o usuário.


Caso o condutor ou proprietário não instale uma tag em seu veículo, ele deverá procurar a concessionária de cada rodovia para fazer um cadastro, sem o qual não conseguirá acompanhar os débitos, sendo penalizado inclusive com multa na falta de pagamento.

 

Em nota o Ministério Público Federal (MPF) afirma que o sistema eletrônico de cobrança não teria natureza jurídica de pedágio, sendo constituído como um serviço alternativo oferecido aos usuários para evitarem congestionamentos em vias laterais, sem o objetivo de angariar recursos para a manutenção das rodovias. Ainda segundo o MPF, dessa classificação derivaria a ilegalidade na aplicação de multas para eventuais inadimplentes. O órgão entrou com ação na justiça para que seja proibida a cobrança de multas aos motoristas que deixarem de pagar as tarifas do novo sistema.

 

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