Nesta quinta-feira (19) o governo de São Paulo sancionou uma nova lei que garante aos proprietários de veículos elétricos o direito de instalar pontos de recarga em condomínios residenciais e comerciais.
A Lei do Direito à Recarga (lei nº 18.403/2026, com base no PL nº 425/2025), de autoria dos deputados Antonio Donato e Marcelo Aguiar, assegura ao condômino o direito de instalar, às próprias custas, carregador para veículos em sua vaga privativa, mas prevê que o morador tenha que seguir regras de segurança e normas técnicas de instalação. A proposta visa reduzir conflitos em prédios e criar condições mais claras para a expansão da mobilidade elétrica.
A instalação deve ocorrer às custas do morador, estabelece o texto, mediante comunicação formal ao condomínio e execução por profissional habilitado, seguindo normas técnicas de segurança elétrica. Também há previsão de que novos empreendimentos considerem infraestrutura para futura instalação de carregadores.
Regulamentação
Padronizar o processo e evitar instalações improvisadas são os objetivos da nova regulamentação, que estabelece parâmetros para projeto elétrico, dimensionamento de carga, proteção dos circuitos e responsabilidade técnica quando necessária.
Em nota, a Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE), que atua na promoção da indústria e da mobilidade elétrica, e que colaborou com contibuições ao texto da lei, celebrou a medida.
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