A inação do Poder Público diante da responsabilidade de reformar calçadas – O direito de ir e vir
O direito de ir e vir

03
maio
Publicado por admin no dia 03 de maio de 2018

Pedro Volpiano (em destaque) ao lado de Mara Gabrilli


Pedro Volpiano era cadeirante e morador do município de Praia Grande, no litoral sul de São Paulo. Embora tivesse uma saúde frágil por conta da distrofia, Pedro era conhecido na cidade por sua garra. Por conta das calçadas em péssimas condições, era ele o porta-voz de frequentes denúncias sobre a falta de acessibilidade de seu município. Foi assim inclusive que nos conhecemos e nos tornamos amigos e parceiros.

 

Juntos, Pedro e eu oficiamos diversas vezes a Prefeitura alertando sobre a necessidade de se reformar as calçadas da região. A inação do Poder Público, no entanto, sempre foi soberana. Pedro partiu brigando pela garantia de ir e vir. Ele foi atropelado na mesma via que tanto clamou por reforma.

 

O acidente aconteceu há poucos dias, quando o jovem ia à praia cadeirando pela rua, já que não podia contar com calçada para se locomover. Faleceu aos 30 anos, deixando famílias, amigos e um rastro de tristeza e indignação. Um retrato da negligência das cidades diante da obrigação de se reformar e manter as calçadas.

 

Relatada por mim na Câmara dos Deputados, em um processo de construção que contou com mais de mil contribuições de especialistas e da sociedade civil, a Lei Brasileira de Inclusão já está em vigor há dois anos.

 

Entre suas inúmeras inovações, essa legislação trouxe um novo olhar sobre a reforma e manutenção do passeio, ao transferir ao Poder Público a responsabilidade de reformar as calçadas das cidades brasileiras.

 

Obrigação do gestor

No texto da LBI, alteramos o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) para exigir da União, por iniciativa própria e em conjunto com os estados, do Distrito Federal e dos municípios, a promoção da melhoria das condições das calçadas.

 

Na prática, isso significa que todo gestor público municipal é obrigado agora a elaborar um Plano Diretor Estratégico e/ou Código de Posturas, que deverá conter um plano de rotas acessíveis. Tal Plano e/ou Código é elaborado pelo executivo e aprovado nas Câmaras Municipais.

 

Por isso, o cidadão precisa ter um olhar atento, cobrando para que as prefeituras de todo o Brasil liderem o processo de reforma e manutenção das nossas calçadas. Só desta forma conseguiremos apontar o não cumprimento desta diretriz, que pode, inclusive, resultar em punição ao gestor e até perda do mandato.

 

Vale lembrar que no caso dos Planos Diretores ainda pendentes de aprovação por Câmaras de Vereadores, bem como aqueles sujeitos às revisões periódicas estabelecidas na Lei, deverão conter em seus projetos esforços voltados à garantia de acessibilidade das calçadas.

 

Embora inovadora, a redação da Lei Brasileira de Inclusão não traz nenhuma grande novidade quanto a este tema. Ao contrário: ela apenas operacionaliza compromissos já assumidos pelo Brasil diante da ratificação da Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, reforçando ainda disposições das Leis nº 10.048 e 10.098, de 2000, e seu respectivo Decreto regulamentador (Decreto nº 5.296, de 2004), que versam sobre acessibilidade no passeio público.

 

Ter o Poder Público à frente da construção e reforma de calçadas segue diretrizes já adotadas há décadas por metrópoles como Londres e Tóquio, onde o passeio público é 100% acessível a todos os pedestres. Além disso, nossos tribunais têm reconhecido a responsabilidade dos municípios por danos corporais ocasionados a pedestres em decorrência de defeitos em calçadas, o que demonstra claramente que as calçadas partes integrantes da via pública, cuja responsabilidade pela manutenção é estatal.

 

Incumbir ao munícipe tal responsabilidade só chancela a inação das Prefeituras em garantir o que é de direito de todo o cidadão: ir e vir com dignidade. Afinal, cuidar da mobilidade urbana é obrigação dos gestores, não da população.

 

Não podemos mais aceitar que outros cidadãos como Pedro tenham de pagar a conta por tanta negligência e ingestão.

 

 



Compartilhe

Comente

Seu e-mail nunca é exibido. Campos obrigatórios são marcados *

*
*

 
Realização
Associação Abaporu
Desenvolvimento
MSZ Solutions
Comunicação
Mandarim Comunicação
Patrocínio
Itau Allianz
Apoio
Ernst & Young
Prêmio
Empreendedor Social
Prêmio Empreendedor Social