Juiz atendeu a Ação Pública impetrada pela Associação dos Ciclistas Urbanos de São Paulo. Veja a tese de defesa da Ação Pública da Dias Brandão Maggi Ferreira Advogados, e o texto com a decisão do juiz Luis Manuel Fonseca Pires
Facsímile da decisão judicial
Autor: Dias Brandão Maggi Ferreira Advogados
Assunto: Relatórios
Abrangência: São Paulo
Ano: 2017
O juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 4ª Vara de Fazenda Pública deferiu o pedido de liminar da Associação dos Ciclistas Urbanos de São Paulo (Ciclocidade) que pedia a suspensão do aumento das velocidades nas avenidas Margias Tietê e Pinheiros, em São Paulo. A decisão foi publicada no dia 20 de janeiro de 2017 e estabeleceu um prazo de 30 dias para que a Prefeituran apresente sua defesa.
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