As calçadas urbanas figuram como bens públicos municipais. São inconstitucionais as leis que imputam a responsabilidade precípua pela sua feitura, manutenção e adaptação aos particulares proprietários de imóveis urbanos
Autor: Luíza Cavalcanti Bezerra
Assunto: Relatórios
Abrangência: Brasil
Ano: 2012
Nas vias públicas, existem, em regra, três segmentos de concreto apostos em paralelo, a saber, um caminho apropriado para o trânsito de veículos e dois passeios a ele adjacentes, destinados à circulação de pedestres. Estes últimos consistem nas calçadas, caminhos de uso público que têm, por objetivo fundamental, propiciar às pessoas de diferentes idades e condições físicas um translado seguro pelas ruas da cidade.
Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/22302/a-natureza-juridica-das-calcadas-urbanas-e-a-responsabilidade-primaria-dos-municipios-quanto-a-sua-feitura-manutencao-e-adaptacao-para-fins-de-acessibilidade#ixzz2I42viSh6
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