Idec lança o Guia do Usuário do Transporte Público

Publicação criada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor orienta sobre legislação, direitos e ações para a melhoria do transporte público no Brasil

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Fonte: Mobilize Brasil /Idec  |  Autor: Marcos de Sousa  |  Postado em: 26 de setembro de 2018

Página interna do Guia Idec

Capa do guia: informação para o usuário

créditos: Idec/Reprodução

Organizado e publicado pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o Guia do Usuário do Transporte Público tem o objetivo de informar o cidadão sobre seus direitos como usuário e consumidor do serviço de transporte público, além de orientar sobre onde e como reivindicar esses direitos.

O texto de apresentação explica que "diferentemente de um produto que se compra em uma loja, o transporte público é um serviço, garantido em lei ao cidadão. Seu sistema de organização é complexo, envolvendo  várias esferas de governo e empresas privadas. Por isso, reivindicá-lo muitas vezes exige mais do que uma reclamação no Procon ou no Serviço de Atendimento ao Consumidor.  

Explica que "a melhoria do transporte público não é um objetivo rápido de se alcançar, pois esbarra em muitos interesses políticos e econômicos". E lembra que é preciso que os usuários e a sociedade se mobilizem e atuem nos conselhos, audiências e consultas públicas. 

A publicação contém informações sobre a legislação que regula o transporte público, tarifação, condições de qualidade e conforto, direitos de idosos e pessoas com deficiência, e oferece até dicas de como recuperar o valor da tarifa no caso de falha do sistema de transportes. 

Um exemplo:
Quero meu dinheiro de volta!
Se o seu serviço não foi prestado de forma adequada você tem o direito de pedir o dinheiro da passagem de volta ou receber outra passagem (CDC, art. 6º VI e art. 20). Para isso, basta procurar o funcionário mais próximo da empresa (inclusive o cobrador) e solicitar. Se o pedido for negado, você pode reclamar seguindo esses passos:

- Anote os dados da linha - data e hora, local, sentido da linha e número do veículo; 

- Registre uma reclamação pelo site ou telefone da transportadora (SAC);

- Não tendo sua solicitação atendida, registre o caso no Procon de sua cidade;

- Caso envolva danos materiais ou morais (ofensa à moral, à honra, à privacidade, à intimidade, à imagem ou ao nome da pessoa), busque o Juizado Especial Cível. 

A publicação  está disponível em formato PDF no site no Idec (https://idec.org.br/ferramenta/guia-do-usuario-transporte-publico) ou aqui, no Mobilize Brasil.
 

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