Porto Alegre quer criar loteria para financiar transporte público

Proposta consta de decreto sancionado pela Prefeitura, mas ainda não há data para a criação do sistema, que será operado por empresa privada

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Fonte: Prefeitura de Porto Alegre  |  Autor: Marcos de Sousa/Mobilize Brasil  |  Postado em: 25 de agosto de 2022

Transporte em Porto Alegre: breve com financiament

Ônibus em Porto Alegre: breve com apoio de loterias

créditos: Cesar Lopes/PMPA


O financiamento do transporte público parece ser um dos grandes desafios das cidades brasileiras. E dados já colhidos pelo Estudo Mobilize 2022 mostram que as tarifas pesam exageramente sobre a renda das pessoas, enquanto do outro lado, as operadoras reclamam que os valores atuais são insuficientes para manter os ônibus em circulação.


A saída, já apontada por vários especialistas, seria o financiamento parcial ou integral dos transportes com verbas públicas. Com essa perspectiva, a Prefeitura de Porto Alegre sancionou o projeto de lei 13.215/2022 que autoriza a gestão municipal a criar um serviço público de loteria como forma de incrementar receitas para qualificar e reduzir os custos do sistema de transporte coletivo. Após a sanção, o próximo passo, segundo a Prefeitura, seria a elaboração de um decreto e um edital para definir o parceiro privado que irá operar o serviço, ainda sem previsão de data para publicações.


De acordo com a lei sancionada, a renda dos bilhetes também será usada para custear ações e projetos de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência e idosos. Ainda determina que somente empresasregularmente constituídas com sede e administração no Brasil, sejam credenciadas para explorar as modalidades lotéricas.

 

Os objetivos da futura loteria estão descritos no Artigo 3º do Decreto: 

"...O produto da arrecadação total obtida por meio da captação de apostas ou

da venda de bilhetes da Lopa, por meio físico ou virtual, será destinado:

I – ao Sistema de Transporte Público Coletivo, devendo ser observado, em cada

modalidade lotérica explorada, no mínimo, o percentual destinado pela União para a mesma

finalidade;

II – ao financiamento de ações e de projetos e ao aporte de recursos de custeio da

política pública de mobilidade urbana;

III – ao pagamento de prêmios, ao recolhimento do imposto de renda incidente

sobre a premiação e à cobertura de despesas de custeio e de manutenção da operação da Lopa; e

IV – ao custeio de ações e projetos de acessibilidade e de inclusão das pessoas

com deficiência ou idosas..."

 

Quer saber mais? Acesse a íntegra do Decreto

 

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