Pedido de transporte gratuito a eleitores com deficiência termina hoje (14)

Justiça garante o direito a esse eleitor do transporte gratuito até o ponto de votação. Pedido deve ser feito nos cartórios eleitorais ou canais dos órgãos oficiais

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Fonte: Mobilize Brasil/ MPF  |  Autor: Mobilize Brasil  |  Postado em: 14 de setembro de 2026

Acessibilidade nas eleições: direito garantido por

Acessibilidade nas eleições: direito garantido por lei

créditos: Alejandro Zambrana/Secom/TSE

A garantia que pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida possam exercer seu direito ao voto está prevista na Constituição Federal. E o transporte gratuito é um fator essencial para que esses eleitores cheguem de fato aos locais de votação. Além disso, a lei estabelece critérios de acessibilidade nos locais de votação, nas urnas eletrônicas e para a propaganda eleitoral. 

 

Transporte 
Este ano, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que não contam com meios próprios para comparecer aos locais de votação poderão solicitar à Justiça Eleitoral transporte individual gratuito. As regras do programa Seu Voto Importa estão previstas na Resolução TSE nº 23.753,?de 26 de fevereiro de 2026. 

 

Pela resolução, os Tribunais Regionais?Eleitorais?(TREs)?deverão buscar acordos?com órgãos e entidades da administração pública para oferecer esse transporte individual.?Após a assinatura do acordo, o tribunal deve enviar cópia do documento ao Ministério Público (MP) Eleitoral, no prazo de cinco dias. 

 

Isso é necessário para que o órgão fiscalizador das eleições, o MP Eleitoral, possa conferir se está tudo certo e que nenhum eleitor será prejudicado pela falta de transporte para chegar nos locais de votação. 

 

Como pedir?
O pedido de fornecimento de transporte especial deverá ser realizado até 20 dias antes do dia da eleição, ou seja, até 14 de setembro, no cartório eleitoral ou por outro canal de comunicação estabelecido pelo Tribunal Regional Eleitoral. O pedido é feito por autodeclaração ou documentação comprobatória da deficiência ou da dificuldade de locomoção. 

 

A Justiça Eleitoral deverá considerar, para análise dos pedidos, entre outros critérios: o grau de limitação funcional da eleitora ou do eleitor com deficiência ou com mobilidade reduzida; a inexistência ou inadequação de transporte público acessível no trajeto até o local de votação; e a distância entre a residência e o local de votação.

 

Quando necessário, será assegurado o transporte com deslocamento de ida e volta entre a residência da eleitora ou do eleitor e o respectivo local de votação. Além disso, o transporte inclui ainda o acompanhante indicado, sempre que o apoio seja indispensável ao exercício do voto.

 

Vale lembrar:
- As pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida têm prioridade de atendimento no local de votação. 
- Essa prioridade é estendida ao acompanhante do eleitor prioritário. 
- É assegurado o acesso à seção eleitoral acompanhado de cão-guia.
- Se necessário, a pessoa poderá ser auxiliada por alguém de sua confiança, inclusive, dentro da cabine de votação.
- O requerimento de transporte especial vale tanto para o primeiro turno das eleições, no dia 4 de outubro, quanto para o eventual segundo turno, 25 de outubro.
- É importante que o eleitor tenha se autodeclarado pessoa com deficiência antes do fechamento do cadastro eleitoral, em maio. 
- Recursos de acessibilidade na urna eletrônica: sistema de áudio; fones de ouvido descartáveis; teclado com identificação em braille; marca tátil na tecla 5 da urna; uso de tecnologias assistivas; intérprete de Libras.
- A propaganda eleitoral gratuita e os debates no rádio e na televisão devem conter recursos de acessibilidade, como intérprete de Libras, legendas e audiodescrição.  

 

Pessoas que moram em áreas rurais, aldeias indígenas, comunidades remanescentes dos quilombos e demais povos tradicionais também têm direito ao transporte gratuito no dia das eleições. Além disso, o atendimento nos locais de votação deve respeitar suas línguas, costumes, crenças, formas de organização social e tradições.

 

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