Prefeitura é condenada a indenizar idosa que caiu em calçada de BH

Vítima deve receber R$ 3.000; acidente ocorreu no bairro Serra, região centro-sul

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Fonte: R7  |  Autor: R7  |  Postado em: 12 de setembro de 2014

Buracos em calçadas de BH são um problema

Buracos em calçadas de BH são um problema

créditos: Reprodução

 

A Prefeitura de Belo Horizonte foi condenada a pagar R$ 3.000 de indenização a uma idosa de 80 anos que caiu após tropeçar em um buraco de uma calçada no bairro Serra, região centro-sul de Belo Horizonte. O acidente ocorreu em agosto de 2013 e o valor contará com juros e correção monetária.

 

Segundo o TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), a idosa afirmou que bateu a cabeça e sofreu traumatismo, escoriações no rosto, no braço e nas mãos. Segundo ela, as calçadas devem ser mantidas pelo poder público, e o local onde caiu é cheio de buracos, portanto pediu reparação por danos morais.

 

O município contestou alegando que não havia prova da ligação entre o acidente e a culpa da prefeitura. Disse ainda que é responsabilidade do proprietário do imóvel que faz limite com o passeio manter a calçada regular.

 

Alegou também que a culpa da queda foi exclusivamente da vítima e que o dano moral só é cabível em caso de sofrimento ou humilhação fora da normalidade, interferindo significativamente no comportamento psicológico da pessoa, não estando presentes, portanto, os requisitos para justificar uma indenização nesse sentido. Ao final, pediu pela improcedência da ação.

 

O juiz se baseou na Constituição Federal, que diz ser o poder público responsável pelos danos que venha a causar, pessoalmente ou por terceiros, por conduta omissiva ou comissiva. Para ele, não resta dúvidas de que o município foi omisso ao permitir que houvesse os danos no passeio situado em via pública.

 

“Embora o proprietário do imóvel lindeiro seja o responsável pela manutenção da regularidade do calçamento, o município tem o dever de fiscalizar”, argumentou, acrescentando que deve ser responsabilizado pela prefeitura quem não mantiver o passeio nivelado.

 

O julgador entendeu também serem cabíveis os danos morais, uma vez que a vítima sofreu lesões e teve que ir para o hospital para ser atendida, o que demonstra que a queda teve uma certa gravidade. A decisão, de primeira instância, está sujeita a recurso.

 

Procurada pela reportagem, a PBH ainda não se manifestou sobre o assunto.

 

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