Esse é o objetivo do “Programa Brasileiro de Mobilidade por Bicicleta. Bicicleta Brasil”, desenvolvido pelo Ministério das Cidades, por meio da Secretaria de Transporte e da Mobilidade Urbana (Semob). Ciente da importância e da viabilidade do programa, o deputado estadual Mauro Savi (PR) apresentou um projeto de lei com o objetivo de instituir a bicicleta como transporte modal regular em Mato Grosso.
O artigo primeiro do projeto de lei determina que 5% das vias urbanas sejam destinadas à construção de ciclo-faixa e ciclovias. Já o artigo segundo estabelece os espaços que devem ser reservados para bicicletas, na forma de bicicletários e/ou estacionamentos. Entre eles destacam-se: terminais de transporte coletivo; prédios públicos municipais, estaduais e federais; estabelecimentos de ensino; complexos comerciais tipo shopping centers e supermercados, e praças e parques públicos. “Esses locais devem ser definidos a partir de estudos técnicos, ressalta o parlamentar.
Mauro Savi assegura no projeto que as despesas decorrentes para a aplicação da lei, caso seja aprovada, serão provenientes das dotações próprias do orçamento, bem como dos recursos do orçamento geral da União – OGU, por meio do Programa 9989 de Mobilidade Urbana suplementadas, se necessário.
Entre as muitas vantagens do uso da bicicleta está a redução dos impactos ambientais e sociais causados pela utilização de veículos motorizados. “Cremos ser este o momento ideal para a implantação de referido modal uma vez que nosso Estado, nos próximos anos, passará por uma serie de obras com vistas à modernização e desenvolvimento”, ponderou Savi.
Conforme explicou o deputado na justificativa do projeto, os recursos para as ações em prol da bicicleta são viabilizados por meio do Orçamento Geral da União (OGU) através do Programa 9989 Mobilidade Urbana - Ação 10ST - Ação de apoio a projetos de sistemas de circulação não motorizados e Ação 10SS - Ação de apoio à elaboração de projetos de sistemas integrados de transporte coletivo urbano.
Neste programa, conforme informações da SEMOB, são disponibilizados recursos para desenvolvimento de projetos e/ou implantação de infra-estrutura para a circulação segura de bicicleta nos espaços urbanos, preferencialmente integradas ao sistema de transporte coletivo.