LBI: garantia de calçadas acessíveis depende de todos nós – O direito de ir e vir
O direito de ir e vir

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Publicado por admin no dia 28 de janeiro de 2016

 

Não é de agora que foi atestada a ineficácia da legislação brasileira ao incumbir ao munícipe a reforma de sua calçada. Como já falado, inclusive aqui no Mobilize, essa lei nunca funcionou aqui no Brasil e não é novidade para nenhum gestor.

 

A boa nova é que essa realidade mudou com a Lei Brasileira de Inclusão (nº 13146/2015), que relatei na Câmara e que entrou em vigor esse mês. Dentre as mudanças aprovadas, vale ressaltar mais uma vez aqui as alterações feitas no Estatuto das Cidades (Lei 10.257/01), que transferiram ao Poder Público a responsabilidade pela manutenção e reforma das calçadas de todo os municípios do País.

 

A padronização do passeio só será permitida porque incluímos nessa legislação a previsão – durante elaboração dos planos diretores dos municípios – a preparação também de um plano de rotas estratégicas, que sãos as vias que apresentam os principais serviços da cidade. Ideia semelhante à lei das calçadas de minha autoria enquanto vereadora de São Paulo.

 

A diferença é que agora o não cumprimento desse cronograma de obras irá incidir em crime de improbidade administrativa. Ou seja, prefeitos, subprefeitos e secretários que não cumprirem a LBI serão punidos.

 

Vale dizer que as prefeituras terão liberdade para buscar apoios e parcerias, por exemplo, com a iniciativa privada. O importante é que ela lidere esse processo e se responsabilize com o maior bem público de uma cidade, que é a sua calçada.

 

Lembrando ainda que a LBI não só transferiu a responsabilidade dessa reforma, como passou para União a competência de fiscalizar o cumprimento das obras. Esse reforço dos Tribunais de Contas fará os gestores se comprometerem com a acessibilidade e o orçamento responsável do município.

 

A LBI ainda estabelece a definição de passeio acessível, já que a norma técnica NBR 9050, responsável por estipula esse passeio, não tem caráter normativo e por isso não obriga o gestor público a seguir tais padrões. Por isso, estabelecemos o Desenho Universal como regra de caráter geral na implantação de qualquer projeto.

 

Tal conceito tem por objetivo definir produtos, ambientes e serviços que atendam a todas as pessoas e suas diferentes necessidades e características. E sua aplicação não caberá apenas às calçadas, como também na execução de projetos e serviços de transporte, informação, comunicação e tecnologias.  O que valerá tanto na zona urbana quanto na rural.

 

Temos poucos dias de vigor da LBI, uma lei construída com o apoio de toda a sociedade. Agora temos outro caminho a percorrer, o de fazer essa lei funcionar na prática, a começar pelo direito de ir e vir e se entendendo às escolas, que não poderão mais rejeitar alunos com deficiência, aos convênios que não poderão cobrar a mais desses pacientes e a todos os serviços da cidade, que não podem agir, de nenhuma maneira, com discriminação. Caso contrário serão punidos e multados.

 

Temos a missão de fazer a Lei Brasileira de Inclusão se tornar realidade no Brasil. Em caso de descumprimento, busque o Ministério Público e as defensorias públicas de sua região. Vamos trabalhar para que nossos agentes tenham conhecimento da legislação e cumpram o seu texto.

 

Quando o direito de ir e vir de pessoas com e sem deficiência é respeitado, todos os outros são mais fáceis de percorrer e alcançar. E eu conto com vocês nessa caminhada.

 

 



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