Lei Brasileira de Inclusão (LBI): inclusão nas cidades brasileiras – O direito de ir e vir
O direito de ir e vir

08
julho
Publicado por admin no dia 08 de julho de 2015

 

Após 15 anos em tramitação, finalmente foi sancionada a Lei Brasileira da Inclusão, antigo Estatuto da Pessoa com Deficiência. De autoria do senador Paulo Paim, o projeto chegou às minhas mãos em 2012, quando fui designada relatora do texto na Câmara e junto com a sociedade civil iniciamos um processo de construção coletiva, tendo como base a Convenção da ONU sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência.

 

A meu pedido, o texto foi aberto para a consulta pública através do portal e-Democracia, que, pela primeira vez, promoveu a discussão de um projeto voltado para esta temática em uma plataforma acessível para que os cidadãos com deficiência visual, de maneira autônoma, pudessem sugerir modificações e fazer alterações diretas á redação do texto.

 

Outro avanço na participação cidadã se dá pelas 90 páginas do texto convertidos em formato de vídeo com a tradução em Libras, disponibilizados pela TV Câmara. Além dessas ferramentas, aconteceram encontros regionais para ouvir frente a frente as demandas da população promovidos por deputados de diversos Estados e partidos, seguindo as orientações de um material de apoio que preparamos e está disponível no site para download. A democracia de fato foi colocada em prática no Brasil e dessa vez foi motivada pelas pessoas com deficiência.

 

Não podemos deixar de falar dos diversos eventos regionais para ouvir frente a frente as demandas da população. Tive a honra de promover muitas dessas audiências e ouvir de perto as necessidades e os anseios daqueles que por muitas décadas foram colocados à margem de qualquer discussão de políticas publicas. Dentre as mudanças aprovadas na LBI, vale destacar aqui as alterações ao Estatuto das Cidades, transferindo ao Poder Público a responsabilidade pela manutenção e reforma das calçadas de todo os municípios do País, garantindo um passeio uniforme e acessível a todos os brasileiros. O descumprimento da Lei resultará em punição ao gestor público.

 

Ainda sobre o ir e vir, reiteramos a importância da acessibilidade nos serviços de transporte coletivo – seja terrestre, aquaviário ou aéreo que terão de ser totalmente acessíveis. O mesmo valerá para terminais, estações e pontos de parada. Como já falado aqui no Mobilize, as empresas de transporte que estampam o Símbolo Internacional de Acesso em seus veículos só poderão de fato usar se tiverem a certificação de acessibilidade emitida pelo gestor público responsável pela prestação do serviço.  O mesmo vale para o transporte de fretamento e turismo. E o Poder Público, por sua vez, poderá através de incentivo fiscal promover a fabricação de veículos acessíveis e a sua utilização, como táxis e vans.

 

A LBI ainda prevê mudanças nas áreas de educação, trabalho, cultura, lazer, esporte, entre outras. E principalmente, ela garante o protagonismo da pessoa com deficiência e a tira da invisibilidade. Hoje, após décadas de luta, assistimos com orgulho a democracia de fato sendo colocada em prática por aqueles que durante décadas não tiveram vozes. Agradeço muito por fazer parte deste momento. [Confira as principais inovações do projeto: http://maragabrilli.com.br/sancionada-lei-brasileira-da-inclusao/]

 



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