A pequena cidade não pode continuar a ser privada de toda e qualquer legislação
de ordenamento do território, do direito à cidade, do direito de ir e vir de forma segura,
da calçada acessível, de melhores condições de pavimentação, do desenho universal, da
acessibilidade e mobilidade humana, justamente por não fazer parte de um contexto
numérico determinado por um indivíduo ou grupo de pessoas alheias à realidade local e
desconhecedores de um universo que demanda por direitos e deveres iguais aos demais
munícipes. O respeito às diversidades não pode ter limites ou ser restritivo, sujeitandose
a condições impostas por um grupo isolado que também são humanos passíveis de
adquirir uma patologia, sofrer um trauma e ter sua mobilidade reduzida
temporariamente ou quando atingirem a velhice.