Plano que prevê ações visando à redução de no mínimo 50% das taxas de mortes por grupo de habitantes em dez anos, de 2021 a 2030 (definida pela Lei nº 14.599, de 2023). Aumentar em 20%, pelo menos, o percentual de participação dos modos ativos de mobilidade, sem o comprometimento de outros modos sustentáveis, entre outros objetivos de segurança viária no país.