Governo vai selecionar projetos de mobilidade para municípios acima de 250 mil habitantes

Programa Avançar Cidades (MCidades) abre processo de seleção de ações de infraestrutura direcionadas ao transporte coletivo por ônibus, aquaviário e não motorizado

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Fonte: Ministério das Cidades (Ascom)  |  Autor: Ministério das Cidades  |  Postado em: 07 de novembro de 2017

Ministério das Cidades vai financiar projetos de m

Ministério das Cidades vai financiar projetos de mobilidade

créditos: Reprodução

O Ministério das Cidades, por meio da Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob), inicia processo de seleção e contratação para o Programa Avançar Cidades - Mobilidade Urbana, que apoia projetos para municípios com população acima de 250 mil habitantes. O processo de cadastramento é previsto para ser aberto amanhã (8) e o seu detalhamento se encontra na instrução normativa nº 38, de 6 de novembro de 2017, conforme publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (7). 

Com recursos do Programa Pró-Transporte, o programa prevê R$ 3,7 bilhões de financiamento disponibilizados pelo FGTS, com valor mínimo de financiamento de R$ 5 milhões e o máximo de R$ 200 milhões.

Para este grupo de municípios serão financiadas ações de infraestrutura do sistema de transporte coletivo urbano por ônibus e aquaviário, e ao transporte não motorizado, além da elaboração de projetos executivos e planos de mobilidade urbana. 

As propostas devem ser cadastradas no site do Ministério das Cidades (www.cidades.gov.br), na forma de Carta-Consulta eletrônica. O processo de seleção é contínuo, ou seja, não haverá prazo limite para a inscrição das propostas. A Instrução Normativa traz o manual com as regras para o preenchimento da Carta-Consulta eletrônica.

Valores das propostas

Para municípios com população acima de 250 mil até 500 mil habitantes, o valor mínimo é de R$ 5 milhões e o máximo de R$ 50 milhões. Cidades acima de 500 mil até um milhão de habitantes terão o montante máximo financiado de R$ 100 milhões, com mínimo de R$ 5 milhões. E para os municípios com população acima de um milhão de habitantes, o financiamento será de até R$ 200 milhões, também com mínimo de R$ 5 milhões. 

Cada munícipio poderá encaminhar mais de uma proposta com valor mínimo estabelecido, desde que o somatório dos valores de seus projetos não ultrapasse o limite máximo indicado de acordo com o porte populacional. As iniciativas podem contemplar uma combinação de diversas ações financiáveis nesta seleção.  

Condições do financiamento

A taxa nominal de juros das operações de empréstimo no âmbito do Pró-Transporte é de 6% ao ano, podendo ser acrescida de taxa diferencial de juros de até 2% e de taxa de risco de crédito de até 1%.

Processo Seletivo

O cadastramento de propostas pelos municípios é o primeiro passo para ingresso no programa. Após esta etapa, o gestor da aplicação realizará o enquadramento prévio da proposta conforme os critérios estabelecidos pelo Ministério das Cidades. 

Em seguida, o MCidades divulgará periodicamente em seu portal a relação das propostas enquadradas. Os municípios que tiverem suas propostas enquadradas deverão comparecer ao ministério para apresentação da proposta. Após parecer da Semob, os mesmos devem encaminhar a documentação para análise de risco de crédito e de engenharia ao agente financeiro para fins de validação da proposta. Por fim, o MCidades publicará a seleção final dos projetos.

Modalidades

As ações de financiamento estão divididas em quatro modalidades: sistemas de transporte público, transporte não motorizado, estudos e projetos e elaboração de Planos de Mobilidade Urbana. 

Entre os projetos apoiáveis está a implantação de sistemas de transporte público por ônibus e aquaviário, a implantação ou requalificação de estações e abrigos para sistemas de transporte público coletivo, calçadas com acessibilidade, ciclovias, ciclofaixas, paraciclos e bicicletários, sinalização viária, iluminação, drenagem, arborização e paisagismo. 

Plano de Mobilidade Urbana

A Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, estabeleceu a obrigatoriedade de elaboração do Plano de Mobilidade Urbana para os municípios com população superior a 20 mil habitantes e para os demais obrigados, na forma da lei, à elaboração do Plano Diretor. De acordo com a Norma, os municípios que não tiverem o Plano de Mobilidade Urbana após abril de 2018 ficarão impedidos de obter recursos federais orçamentários federais (Orçamento Geral da União - OGU) para contratação de novas operações. 

Neste sentido, o MCidades incluiu neste programa a possibilidade de financiamento do Plano de Mobilidade Urbana. Cabe destacar que as cidades que solicitarem recursos para obras e projetos de mobilidade urbana, e não possuírem Plano de Mobilidade Urbana, serão obrigadas a incluir na proposta os recursos para elaboração do plano. 

Dúvidas e informações, enviar para o e-mail avancar.mobilidade@cidades.gov.br

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