Câmara amplia novamente prazo para o Plano de Mobilidade Urbana

Com aprovação da medida, cidades acima de 250 mil habitantes têm até abril/2024 para elaborar seus planos; municípios menores, até abril/2025. Texto segue para o Senado

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Fonte: Mobilize/ Agência Câmara de Notícias  |  Autor: Mobilize Brasil  |  Postado em: 08 de novembro de 2023

Adiamentos dos PMU prejudicam os moradores nas cid

Adiamentos dos PMU prejudicam os moradores nas cidades

créditos: Joel Rodrigues/Agência Brasília

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (7) projeto de lei que estende o prazo para os municípios elaborarem seus Planos de Mobilidade Urbana. O texto agora segue para aprovação no Senado.

 

Inicialmente, a proposta foi enviada ao Congresso Nacional por meio de uma medida provisória, em julho, mas a tramitação no Parlamento ocorreu por meio de um projeto de lei.

 

Com a aprovação da medida, cidades com mais de 250 mil habitantes terão até 12 de abril de 2024 para estruturar seus planos. Já o prazo limite para municípios com até 250 mil habitantes será em 12 de abril de 2025.

 

Segundo o governo, a ampliação do prazo permitirá a continuidade de ações de apoio visando à ampliação das capacidades municipais, de modo que cidades pequenas tenham tempo hábil para a conclusão de suas obrigações, sem prejudicar a população.

 

É a segunda vez que o governo amplia o prazo para que as prefeituras finalizem os planos; inicialmente o prazo terminaria em 2019, mas em 2020, o Congresso ampliou novamente a data.

 

O novo prazo consta do Projeto de Lei 5086/23, do Poder Executivo, que substituiu a Medida Provisória 1179/23, cuja vigência foi encerrada no início deste mês. 

 

Política Nacional de Mobilidade Urbana

A lei atual de mobilidade urbana (Lei 12.587/12) prevê que os municípios com mais de 20 mil moradores tenham planos em vigor como condição para ter acesso a verbas federais para obras nessa área.

 

O Plano de Mobilidade Urbana é um instrumento que obriga os municípios a elaborar e aprovar planos de mobilidade, considerando serviços como: transporte público; circulação viária; acessibilidade para pessoas com deficiência e restrição de mobilidade; e operação e disciplinamento do transporte de carga na infraestrutura viária. A norma também estabelece que a sistemática de avaliação, revisão e atualização periódica dos planos municipais deve ocorrer em um prazo não superior a dez anos. 

 

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