Bicicletários poderão ser incluídos na Política Nacional de Mobilidade

Proposta aprovada em Comissão da Câmara e em tramitação prevê que os municípios deverão definir um percentual dos estacionamentos para a instalação de bicicletários

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Fonte: Agência Câmara Notícias/ Mobilize  |  Autor: Agência Câmara Notícias  |  Postado em: 16 de julho de 2018

Bicicletário dentro do Shopping Estação, em Curiti

Bicicletário dentro do Shopping Estação, em Curitiba

créditos: Divulgação

 

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou proposta que determina a instalação de bicicletários nas cidades brasileiras. A proposta inclui a medida na Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei 12.587/12).

 

O relator, deputado Leopoldo Meyer (PSB-PR), recomendou a aprovação. “O projeto aplica uma estratégia que já se mostrou eficiente em outras cidades no mundo: desestimular a adoção de veículos motorizados individuais não por meio da proibição de seu uso, mas da gradual diminuição de pontos de estacionamento”, disse.

 

O texto foi aprovado na forma do substitutivo adotado pela Comissão de Viação e Transportes para o Projeto de Lei 7909/10, de 2017, e cinco apensados (que são os seguintes projetos correlatos: PLs 7909/10, 5849/13, 5743/16, 2220/15, 7504/17 e 7958/17). O substitutivo aproveitou os pontos básicos de cada uma das propostas.

 

Conforme o texto, os municípios e o Distrito Federal deverão definir um percentual mínimo dos estacionamentos públicos e privados para bicicletários, com conforto e segurança e respeitando as peculiaridades locais. A dimensão, o posicionamento e a sinalização desses espaços deverão obedecer às normas técnicas vigentes.

 

Além disso, a construção ou a ampliação de edifícios públicos ou privados de uso público deverá prever a instalação de bicicletários, acompanhados de vestiários e banheiros para utilização dos ciclistas que trabalham nesses locais.

 

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O que significa dizer que o projeto será votado apenas por essas comissões, sendo dispensada sua deliberação no Plenário da Câmara.

 

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