Acidentes com bikes elétricas ainda geram dúvidas

Bicicletas elétricas não podem ter aceleradores e não podem passar de 25 km/h. Se mais rápidas ou potentes, já são consideradas ciclomotores

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Fonte: O Município Blumenau  |  Autor: Bianca Bertoli / O Município Blumenau  |  Postado em: 08 de outubro de 2018

Bicicleta eletroassistida para cargav

Bicicleta elétrica para transporte de carga

créditos: Reprodução Aliança Bike

Bicicletas elétricas ou eletroassistidas são cada vez mais comuns nas ruas das cidades brasileiras. Mas, ainda geram polêmica pela regulamentação, que confunde até mesmo especialistas da área. 

Em Blumenau (SC), por exemplo, dois episódios ocorridos na semana passada deixaram dúvidas sobre a regulamentação desse tipo de veículo: na sexta-feira (5) duas bicicletas, uma delas elétrica, bateram de frente no bairro Testo Salto, deixando uma pessoa ferida. E na quinta-feira (4), um idoso de 60 anos teve a bicicleta elétrica recolhida ao pátio do Seterb após atropelar uma criança na faixa de pedestres. O motivo: ele não estava habilitado e o veículo não tinha registro.

Segundo as regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), uma bicicleta elétrica só deve funcionar quando a pessoa pedala, e a velocidade máxima não pode passar dos 25 km/h. Se tiver um acelerador e potência acima de 350 watts passa a ser considerada ciclomotor, exigindo registro e habilitação do condutor. E não pode circular em ciclovias ou ciclofaixas.  



Fonte: Aliança Bike

Para os ciclomotores, há a exigência do condutor possuir habilitação na categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC). “Também precisa de emplacamento e registro no Detran. Muitas vezes ninguém avisa isso nas lojas, porque só querem vender. Falta informação para a população”, lamenta a especialista em trânsito, Márcia Pontes.

Durante o acidente desta quinta-feira, a Guarda de Trânsito flagrou o idoso sem a habilitação ou ACC e o emplacamento, o que configura infração gravíssima, com multa e remoção do veículo. Para retirá-lo, o cidadão deve apresentar a documentação necessária.

Bicicletas motorizadas improvisadas
Quando a bicicleta elétrica é de fábrica, as especificações no manual facilitam a distinção. Mas, segundo Márcia Pontes, há uma categoria que dificulta ainda mais a avaliação dos agentes de trânsito: as bicicletas com motores retirados de outros equipamentos, como serras elétricas e cortadores de grama.

Nesses casos, explica o presidente do Seterb, Marcelo Althoff, não há como saber a potência do motor e a velocidade máxima que atinge, por exemplo. Quando as autoridades flagram essas situações, cada uma é analisada individualmente.

“Nós estamos pensando em mandar uma consulta ao Contran para que eles baixem uma norma para facilitar a nossa fiscalização. Porque da forma que está hoje, nesses casos em que a pessoa compra o motor e adapta na bicicleta, se ela é recolhida ao pátio, o condutor não consegue fazer a comprovação mínima do que ele tem instalado nela”, explica Althoff.

Para saber mais, veja a publicação da Aliança Bike: "Bicicletas elétricas: como e porque incentivá-las"

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