Lei regulamenta transporte de bens e serviços por bicicleta em SP

Pelo texto, empresas de entrega por bicicleta e aplicativos na capital deverão fornecer bebedouros, banheiros, área para carregadores de celular e armários aos ciclistas

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Fonte: G1  |  Autor: G1  |  Postado em: 20 de março de 2020

Lei dá segurança ao trabalho de entregadores de bi

Lei dá segurança ao trabalho de entregadores de bike em SP

créditos: Aliança Bike

O prefeito Bruno Covas (PSDB) sancionou nesta quinta-feira (19) a lei que cria a Política de Ciclologística em São Paulo, em que prevê a regulamentação do transporte de bens e serviços feitos por bicicletas e triciclos na cidade. 

 

A medida faz parte da lei municipal nº 17.322, sancionada pelo prefeito na quarta-feira (18) e publicada nesta quinta (19) no Diário Oficial. 

 

O texto foi desenvolvido pelo GT Ciclologística da Aliança Bike em conjunto com o vereador Caio Miranda (PSB), autor do PL, e prevê uma série de benefícios e estímulos para as entregas feitas por esses veículos. A lei já está em vigor, porém foi estipulado prazo de 90 dias para sua regulamentação, que vai definir pontos como por exemplo as formas como o município deverá fazer a fiscalização.

 

Pela lei, empresas ou aplicativos de entrega por bicicletas e triciclos que tenham sede e atuação na cidade deverão disponibilizar gratuitamente aos seus ciclistas bebedouros, banheiros, área para carregadores de celular e armários, além de cursos gratuitos de formação e capacitação.

 

As empresas também deverão fornecer à Prefeitura dados que auxiliem na elaboração da política de ciclologística.

 

Logística sustentável

O projeto prevê concessão de um selo municipal de 'logística sustentável' às empresas. Os requisitos para concessão do selo serão definidos por norma regulamentadora, que poderá prever incentivos fiscais e gradações de selos, conforme o incentivo concedido pela empresa.

 

A lei ainda determina que os bicicletários públicos ou privados não poderão proibir o estacionamento de bicicletas ou triciclos de carga. Assim, bicicletários em espaços públicos, com estações de metrô, ou em áreas privadas, como edifícios, não poderão impedir as paradas das bikes enquanto a entrega é realizada, e durante o horário comercial.

 

A administração pública poderá permitir sistema de compartilhamento de bicicletas e triciclos de carga, incentivando a economia colaborativa e a logística sustentável na cidade.

 

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