De olho na OCDE, governo publica plano estratégico 2020-2031

Decreto publicado ontem (26) estabelece uma Estratégia Federal de Desenvolvimento para o Brasil, com ideias em logística e mobilidade, entre vários outros temas

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Fonte: Diário Oficial da União  |  Autor: Mobilize Brasil  |  Postado em: 27 de outubro de 2020

Diário Oficial
créditos: Reprodução Diário Oficial da União

 

O governo federal publicou ontem (26) o Decreto 10.531/2020 que define a Estratégia Federal de Desenvolvimento para o Brasil 2020-2031 com o objetivo de "elevar a qualidade de vida da população brasileira, com redução das desigualdades sociais e regionais", segundo nota da Secretaria-Geral da Presidência da República.

 

Longe da retórica neoliberal e autoritária do governo de Jair Bolsonaro, o texto não parece um documento oficial, incluindo temas como sustentabilidade ambiental e outros conceitos estranhos ao discurso governamental. Na verdade, o plano é um exigência para que o país possa integrar a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). 

 

A "Estratégia 2020-2031" é dividida em cinco eixos: econômico, institucional, infraestrutura, ambiental e social. E para cada um deles, o governo traçou diretrizes, orientações e metas para a atuação nos próximos 12 anos. Entre os desafios previstos no documento, alguns referem-se especificamente ao transporte, logística e mobilidade, incluída a diretriz de busca de soluções sustentáveis e "verdes". Ainda de acordo com o texto da Secretaria-Geral, a norma busca resolver os problemas do país, considerando o desenvolvimento sustentável, "concebido como caminho da prosperidade".


Reproduzimos a seguir os itens que se referem ao transporte, logística e mobilidade:

 

"Desafio: melhorar o desempenho logístico do país
Para a melhoria da infraestrutura logística, as orientações são:


- realizar o planejamento sistêmico dos modos de transporte, considerando a dinâmica de desenvolvimento socioeconômico do País e as necessidades dos diversos setores produtivos, de maneira a ofertar uma rede viária ampliada e integrada;

 

- desenvolver os diversos modos de transporte nacional e regional de passageiros e cargas, de forma a promover a integração territorial e a intensificação das interações espaciais;

 

- ampliar o uso de modos mais eficientes na matriz de transportes, tais como o ferroviário e o hidroviário, marítimo e fluvial, e incentivar a intermodalidade e a integração intramodal e intermodal;

 

- garantir a manutenção e definir a estratégia para aumento da eficiência das infraestruturas existentes, de modo a prover a segurança e a adequada mobilidade de pessoas e cargas;

 

- aperfeiçoar os marcos legais transversais, a fim de evitar a dissonância legislativa entre os entes públicos, modernizar processos e obter avaliações mais céleres e de maior qualidade;

 

- aperfeiçoar incentivos regulatórios para que o agente privado atue alinhado com o interesse público, com vistas à ampliação eficiente da capacidade e da qualidade da infraestrutura logística;

 

- estimular a produção e o uso de veículos, equipamentos, soluções logísticas e infraestruturas verdes, mais eficientes e sustentáveis energeticamente; e

 

- aprimorar a qualidade dos serviços de transportes por meio da simplificação e digitalização dos serviços do setor, de forma a garantir regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade e pontualidade dos serviços prestados à população.


Desafio: proporcionar maior bem-estar para a população
Para a melhoria da infraestrutura urbana e rural, as orientações são:


- induzir boas práticas de planejamento urbano e gestão territorial, com foco no crescimento ordenado, sustentável e economicamente eficiente das cidades, ampliando a mobilidade e acessibilidade;

 

- fomentar a qualificação da gestão pública e as iniciativas e métricas de controle para aumentar a participação social no planejamento urbano;

 

- incentivar iniciativas de planejamento de infraestrutura urbana que considerem as especificidades locais, as variáveis no contexto da segurança pública, a busca por maior produtividade da economia local e a complementariedade e sinergia dos investimentos público e privado;

 

- instituir mecanismos próprios para o financiamento de infraestrutura e desenvolvimento urbano e metropolitano;

 

- incorporar práticas inovadoras e novas tecnologias no planejamento urbano, de modo a viabilizar os projetos de cidades inteligentes;

 

- incrementar a capacidade dos entes federativos no planejamento e na estruturação de projetos de infraestrutura e na regulação dos serviços públicos, de modo a melhorar a qualidade da prestação pública dos serviços e dar maior segurança para a ampliação da participação da iniciativa privada;

 

- instituir mecanismos de coordenação e articulação entres os entes federativos para minimizar externalidades negativas dos investimentos em infraestrutura, com especial atenção às alterações do uso e da ocupação do solo urbano no entorno imediato de empreendimentos, bem como às consequências destes sobre a segurança pública e sobre a dinâmica das cidades no médio e no longo prazos;

 

- incentivar o investimento em transporte coletivo e intermodal, integrado com o transporte ativo (de bicicleta e a pé, por exemplo), a fim de melhorar o ambiente urbano e a qualidade de vida da população, em detrimento do transporte individual motorizado;

 

- incentivar a integração do planejamento urbano e do planejamento da mobilidade urbana por meio do Desenvolvimento Urbano Orientado ao Transporte Sustentável - Dots (Tod - Transit Oriented Development); 

..... 

- implementar programas habitacionais de interesse social integrados à malha urbana, considerando as distâncias entre moradia e emprego, e induzir a urbanização de aglomerados subnormais consolidados;

 

- ampliar a condição satisfatória de bem-estar dos domicílios nas áreas rurais, inclusive quanto ao acesso dos moradores a serviços de telecomunicações, respeitando as peculiaridades locais e, em especial, observando a acessibilidade física de pessoas idosas e pessoas com deficiência;

 

- incentivar a ampliação da oferta de infraestrutura urbana nas áreas de maior vulnerabilidade social e a recuperação de centros históricos degradados;

 

- incentivar o aproveitamento da infraestrutura urbana subutilizada em áreas centrais das cidades, com potencial para aproximar moradia e emprego, reduzindo o tempo de deslocamento diário;

 

- promover o surgimento de modelos de negócios inovadores que sejam viabilizadores de ganhos sistêmicos para a mobilidade, o saneamento, a habitação popular, a economia e a segurança pública."

 

A íntegra do Decreto 10.531/2020 pode ser consultada no site do Diário Oficial da União

 

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