O trem quebrou e você atrasou? Empresas de transporte começam a emitir atestados

Moradores de grandes cidades sofrem diariamente com o transporte público, especialmente quando há falhas nos sistemas. Trabalhadores poderão pedir atestado

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Fonte: Portal Terra  |  Autor: Du Dias/Mobilize  |  Postado em: 16 de setembro de 2025

Empresas de transporte atestam atrasos e falhas

Trabalhadores fazem reparo em linha danificada da CPTM

créditos: Divulgação CPTM

Falhas em trens e no metrô são bastante comuns em grandes cidades, seja por falta de manutenção, pelas condições ou mau uso dos equipamentos. No final das contas quem sai prejudicado é o usuário, que precisa conviver com veículos superlotados, atrasados e quando não, quebrados.

 

A situação é tão comum que muitas vezes o chefe desconfia do trabalhador que se atrasou por um problema no transporte público, podendo custar ao funcionário registros de atraso sem justificativa, prejuízos na folha de ponto e até avaliações de desempenho negativas. Para evitar que o trabalhador pague por uma falha fora de sua responsabilidade, algumas empresas de transporte começaram a emitir atestados que comprovam a ocorrência.

 

Estes documentos (os atestados) podem proteger os trabalhadores que vierem a ser prejudicados por atrasos no transporte, especialmente aqueles causados por panes ou falhas no sistema, uma vez que são registros formais apontando as causas dos atrasos. No Metrô de São Paulo por exemplo, a obtenção do atestado é bastante simples:  basta acessar o site oficial da companhia na opção “Declaração de Ocorrências” entrando em seguida no item “Ver declarações Disponíveis”. Localizada a ocorrência que afetou seu trajeto, o usuário tem a opção de imprimir o documento a ser entregue ao empregador.

 

Na página da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM), o processo é muito parecido – sendo necessário no entanto acessar o portal da empresa na seção “Fale Conosco”, para então clicar na opção “Comunicado de Ocorrências”. Mais uma vez localizada a respectiva falha, o cidadão tem a opção de imprimir o documento que comprova a ocorrência. Nos casos em que as ocorrências não estejam listadas, o usuário deverá acessar os Canais de Relacionamento para mais informações.

 

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