Justiça libera obras da ciclovia na Afonso Pena, em BH

Decisão do TJ-MG publicada hoje (17) julga improcedente ação do Ministério Público que pedia paralisação das obras por falta de licenciamento urbanístico adequado

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Fonte: Mobilize Brasil/ O Fator  |  Autor: Mobilize Brasil  |  Postado em: 17 de setembro de 2025

Desenho de projeto da futura ciclovia Afonso Pena,

Desenho de projeto da futura ciclovia Afonso Pena, em BH

créditos: Reprodução

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais julgou improcedente o pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) para barrar obras da ciclovia na avenida Afonso Pena, na região Centro-Sul da capital. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (17) e assinada pelo juiz Danilo Couto Lobato Bicalho, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte. 

 

Com a decisão do TJ, fica mantido o projeto que desde abril de 2024 vem sendo contestado pelo Ministério Público, o que permite à Prefeitura retomar as obras. Além da ciclovia, o plano contempla faixas exclusivas para ônibus, melhorias no asfalto e intervenções de paisagismo. A conclusão das obras está prevista para 3 de junho de 2026.

 

Apesar da derrota, o Ministério Público ainda pode recorrer da decisão. Para que isso aconteça, segundo o órgão, é preciso que primeiramente a intimação da decisão judicial seja encaminhada, para daí então a promotoria avaliar as medidas a serem tomadas. 

 

O ciclista mineiro Cristiano Scarpelli, um dos ativistas que tem lutado incansavelmente pela criação em BH da ciclovia na Afonso Pena, celebrou a decisão do TJ e defendeu que a "ciclovia na avenida vai servir tanto para lazer quanto para o deslocamento seguro de todos." 

 

Vale lembrar

Em 2024, o Ministério Público ingressou com ação civil pública contra o Município de Belo Horizonte e a Superintendência de Desenvolvimento da Capital (Sudecap) questionando a implantação da ciclovia sem licenciamento urbanístico adequado. A instituição alegava riscos ambientais, de segurança viária e impactos na mobilidade urbana.

 

O MP pedia a paralisação das obras até que fosse realizado licenciamento urbanístico específico, com adequação do projeto para transformar a via em corredor verde com plantio de espécies arbóreas nativas. A ação também incluía pedidos relacionados à expansão do sistema metroviário da capital, posteriormente excluídos pelo Tribunal de Justiça por desconexão com o objeto principal.


Vista do alto da Av. Afonso Pena, em área importante da capital mineira Foto: Amir Martins/PBH

 

Decisão do magistrado

Na sentença de 17 páginas, o juiz Danilo Bicalho considerou que não houve comprovação de dano ambiental pela supressão de árvores. O projeto revisado prevê apenas o transplante de uma árvore de pequeno porte e o plantio de 51 novas espécies, contrariando as alegações iniciais de corte de vegetação.

 

O juiz entendeu que a implantação da ciclovia não configura “intervenção viária significativa” que exigiria licenciamento urbanístico. A decisão aponta que a obra representa uma reconfiguração interna do perfil da via, mantendo o traçado original sem alteração substancial da geometria.

 

Sobre os impactos no trânsito, a sentença reconhece os estudos técnicos apresentados pela Prefeitura e pela Sudecap. As simulações indicaram aumento da velocidade média dos ônibus e redução na emissão de poluentes, além de dados que demonstram baixo fluxo de veículos no trecho onde houve supressão de faixa.

 

O magistrado destacou que a ciclovia integra o Programa Centro de Todo Mundo e está prevista no Plano Diretor de Belo Horizonte. O projeto passou por estudos de trânsito, contagem de veículos, análise de velocidade média e avaliação de interseções semafóricas além de audiências públicas com participação da sociedade civil.

 

A decisão enfatiza que a declividade média da Avenida Afonso Pena, de 3,83%, foi considerada compatível para ciclistas. O projeto inclui dispositivos de segurança como semáforos dedicados, tempos semafóricos específicos e sinalizações reforçadas.

 

O juiz fundamentou a improcedência na separação de poderes, considerando que houve “indevida intromissão do Poder Judiciário sobre o mérito administrativo”. A sentença aponta que as escolhas de políticas públicas de mobilidade urbana, quando baseadas em estudos técnicos e aprovações de conselhos competentes, inserem-se na discricionariedade administrativa.

 

A decisão cita precedente do Supremo Tribunal Federal estabelecendo que a intervenção judicial em políticas públicas só se justifica em caso de ausência ou deficiência grave do serviço. No caso, não foi demonstrada falha no planejamento ou execução que justificasse anular o mérito administrativo.

 

Tramitação 

O processo teve início em abril de 2024 e passou por diversas fases processuais. O Tribunal de Justiça chegou a conceder liminar suspendendo as obras, mas posteriormente a decisão foi mantida em segunda instância. O MP ainda pode recorrer da sentença de primeiro grau.

 

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