Em setembro, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) reconheceu a inconstitucionalidade do decreto da Prefeitura de São Paulo que chegou a suspender o serviço de transporte individual privado por motos intermediado por aplicativos. Agora, o TJSP rejeitou os embargos de declaração apresentados pela Prefeitura e cobra regulamentação.
Ao reconhecer a inconstitucionalidade, a Justiça já havia determinado um prazo de 90 dias para que a atividade fosse regulamentada pela Prefeitura, o que não aconteceu. A decisão afirmava que o município não só poderia, como deveria regulamentar, mas não proibir o serviço. A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec) divulgou comunicado afirmando que o decreto paulistano estava em desacordo com as diretrizes da própria União, que possui competência exclusiva para legislar sobre trânsito e transporte.
Em nota emitida no início do ano, a Prefeitura alegava que “a 99 (aplicativo de transporte e entrega) coloca em risco motociclistas e pessoas que possam usar o serviço. Em 2024, entre janeiro e julho, foram registradas 329 mortes de motociclistas na cidade de São Paulo, um aumento de 37% em relação ao mesmo período, em 2023.” Na ocasião, a empresa argumentava que estaria resguardada pela Política Nacional de Mobilidade Urbana, que permite o serviço de transporte individual privado de passageiros.
O Sindicato dos Mensageiros Motociclistas, Ciclistas e Moto-Taxistas do Estado de São Paulo (Sindmoto-SP) no entanto, se mostrou preocupado com a postura da 99 em defesa do serviço. “A insistência da 99 com esse serviço de transporte de passageiros com moto só aumentará o número de vítimas, além de, no caso dos acidentes, deixar os motociclistas e passageiros na mão, tendo os mesmos que arcarem com os custos e, muitas vezes, com a própria vida”, afirmou o Sindmoto-SP em nota.
Competências
A medida divide opiniões: alguns advogados afirmam que compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local, conforme previsto na Constituição. Como o decreto do município suspendendo a prestação de serviço é baseado em estudos que falam do aumento dos acidentes de trânsito, o município teria, sob esta ótica, autorização para editar a norma e colocá-la em prática. Por outro lado, a Constituição Federal prevê a liberdade de atividades econômicas à iniciativa privada, ressalvadas aquelas proibições ou condicionamentos criados por lei.
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