Brasil e Nova York enfrentam desafios "ciclologísticos"

Nas cidades globais, as precárias condições de trabalho dos entregadores são incompatíveis com a importância crescente da atividade para a economia

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Fonte: Nexo  |  Autor: Du Dias/Mobilize Brasil  |  Postado em: 13 de outubro de 2025

Entregadores sofrem com condições de trabalho

Entregadores sofrem com más condições de trabalho

créditos: Marcelo Camargo/ Agência Brasil

 

A cada 39 minutos em média, uma família brasileira perde um ente querido em uma moto. Os motociclistas representam hoje mais de um terço das vítimas fatais no trânsito do Brasil, índice que ultrapassa 50% em regiões com menor infraestrutura e fiscalização. Os dados são do Ministério da Saúde. 

 

Informações compartilhadas na plataforma MobiliDados indicam que a maioria das vítimas são jovens negros e com menor escolaridade. O perfil coincide a descrição predominante entre ciclistas entregadores de aplicativo, como apontam pesquisas realizadas pela Aliança Bike e pelo Cebrap. Existe, portanto, um cruzamento estrutural entre mobilidade urbana, desigualdade racial e vulnerabilidade social revelado pela logística nas grandes cidades.

 

Em Nova York não é permitido o tráfego de motos entre as faixas. O transporte público, especialmente o metrô, é muito mais eficiente e a infraestrutura cicloviária já ultrapassa os 2.200 km. Além disso, a cidade estadunidense adota políticas públicas de incentivo a logística por bicicleta (“Delivering Green”) e estimula o uso de bicicletas elétricas.

 

Os desafios enfrentados pela cidade de São Paulo já são bem maiores: uma malha cicloviária pequena e com crescimento lento associada a políticas urbanas que priorizam o transporte individual motorizado em detrimento do ativo e coletivo refletem em números superlativos de sinistralidade no trânsito, onde 46,8% das mortes estão relacionadas a motocicletas.

 

A capital paulista dispõe da Política Municipal de Ciclologística (Lei nº 17.322/2020), que prevê uma estrutura mínima para entregadores, cursos de capacitação e compartilhamento de dados operacionais. Mas esta lei ainda carece de regulamentação, mesmo após cinco anos da sua publicação.

 

Leia a íntegra do artigo de Cadu Ronca e Paulo Oliveira na página do Nexo


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