Tribunal de Justiça de SP determina prisão de motorista que atropelou e matou Marina Harkot em 2020

Decisão por unanimidade condenou o condutor do veículo Tucson, que atingiu Marina pelas costas, a 13 anos de detenção em regime fechado

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Fonte: G1  |  Autor: Du Dias  |  Postado em: 06 de novembro de 2025

Marina viva a cidade de bicicleta

Marina viva a cidade de bicicleta

créditos: Ivson Miranda

O motorista que em 2020 atropelou a pesquisadora Marina Harkot enquanto ela pedalava pela Avenida Paulo VI, em São Paulo, acaba de ser condenado em segunda instância por homicídio doloso - com dolo eventual, por ter dirigido embriagado e evadido o local da ocorrência, onde Marina veio a óbito. 

 

O julgamento

Nesta semana, em julgamento na segunda instância, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) votou por unanimidade pela prisão imediata de José Maria Junior, mas esta só deve ocorrer após expedição de mandato de prisão. Os desembargadores da 11a Câmara de Direito Criminal do TJ-SP também foram unânimes em recusar pedido da defesa para anular o julgamento que condenou o motorista na 1a instância.

 

"Não podemos banalizar e nem considerar apenas como estatísticas as mortes no trânsito. Minha filha não é mais um número. A batalha por esta decisão é de todos que clamam por justiça no trânsito, por responsabilizão e as penas, conforme consta na legislação", disse  Claudia Kohler, mãe de Marina, após a decisão judicial que mandou prender o motorista que causou a morte de sua filha.

 

O atropelamento

Laudos periciais indicaram que o réu estava embriagado quando dirigia um veículo Tucson em velocidade quase o dobro da máxima permitida para a via em que atingiu a jovem Marina Harkot pelas costas, evadindo sem prestar socorro. Câmeras de vigilância do condomínio em que José Maria Junior morava falgraram o momento em que ele entra no elevador sorrindo, mesmo após ter assassinado a ciclista. 

 

A condenação de José Maria Junior é emblemática, uma vez que a grande maioria das mortes de ciclistas e pedestres causadas por atropelamento se tornam acusações de homicídio culposo, em que a pena é cumprida em regime aberto. O assassino de Marina Harkot foi sentenciado a 13 anos em regime fechado. 

 

Homicídio doloso x culposo

Em 2018 uma alteração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) através da Lei 13.517/18, que entrou em vigor em abril daquele ano, aumentou a pena para alguns crimes de trânsito configurados como homicídio culposo, onde não há a intenção de matar. A lei não alterou os conceitos de cada tipo penal, mas sim as penalidades para cada caso.

 

Antes da alteração no CTB, a pena para homicídio culposo no trânsito era de detenção de 2 a 4 anos. Após a aprovação, no entanto, a lei criou um qualificadora específica para os casos do condutor estar sob o efeito de alcool ou substância psicoativa, elevando a pena para 5 a 8 anos. A lei se fundamenta nos conceitos de dolo eventual (quando o agente não tem a intenção de matar mas assume este risco) e culpa consciente (quando o agente é capaz de prever o resultado mas acredita que ele não irá ocorrer).

 

Dados da secretaria de Segurança Pública de São Paulo revelam que a partir de 2018 houve uma queda brutal nos casos enquadrados como homícidios dolosos no trânsito: de 52 em 2017 para apenas 10 em 2023. Se engana quem pensa que os números revelam uma redução da violência no trânsito, já que os casos de homicidios culposos cresceram de 3487 para 3870. 

 

De acordo com o advogado especialista em crimes de trânsitro, Maurício Januzzi, a partir da mudança no CTB, os casos enquadrados como homicídio doloso ficaram mais restritos, notadamente às ocorrências com grande clamor público, como o caso de Marina Harkot. 

 

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