Desde 1º de janeiro estão em vigor nas cidades de todo o país as novas normas para a circulação de ciclomotores nas vias públicas.
De acordo com as regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), é obrigatório que o ciclomotor esteja emplacado, circule apenas em ruas e avenidas - ou seja, fora das ciclovias e calçadas -, e que seus condutores estejam usando capacete, sejam habilitados e portem o licenciamento anual do veículo. A ideia é proteger quem usa veículos mais leves e mais lentos, como patinetes e bicicletas.
Na prática, mesmo antes das normas vigorarem, a grande dificuldade tem sido a fiscalização. Os agentes de trânsito não conseguem distinguir, apenas visualmente, um autopropelido de um ciclomotor, por exemplo, devido à enorme variedade de modelos em circulação.
Os ciclomotores são os veículos de duas ou três rodas com motor de combustão interna, que podem chegar a 2.000 watts de potência e a 50 km por hora.
Os veículos autopropelidos têm motores com potência limitada a 1.000 watts e podem atingir velocidade máxima de 32 km por hora.
Os veículos que ultrapassam esses limites (cilindrada, potência ou velocidade) são classificados como motocicletas, motonetas ou triciclos e já têm as respectivas regras definidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O Brasil tem cerca de 600 mil ciclomotores registrados. São Paulo é o estado com mais veículos do tipo.
Para ajudar a fiscalização, o Detran paulista fez uma lista de modelos homologados no Brasil. São 283 tipos de autopropelidos e 136 de ciclomotores.
No site do Detran (acesse aqui) é possível conferir as diferenças entre esses veículos, suas regras de circulação e a regularização dos equipamentos individuais de mobilidade elétrica.
No litoral paulista
Assim que foram anunciadas as novas regras nacionais, duas cidades do litoral paulista, Santos e Guarujá, locais onde o tráfego de ciclistas é intenso, decretaram leis municipais para regulamentar o uso de ciclomotores e autopropelidos.
Santos proibiu a circulação de ciclomotores e restringiu a velocidade de bicicletas elétricas e autopropelidos nas ciclovias. No Guarujá, mesma coisa: desde 6 de janeiro os ciclomotores estão proibidos de trafegar em áreas de pedestres, ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, como também em vias de trânsito rápido, rodovias e estradas com velocidade superior a 50 km/h sob jurisdição municipal.
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