Ciclomotores, mesmo elétricos, não devem circular em calçadas ou ciclovias

Cascavel (PR), faz campanha para esclarecer as características de cada veículo e suas restrições. Ação é baseada em Manual elaborado pelo Detran-PR. Veja as diferenças...

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Fonte: Transitar/Cascavel-PR  |  Autor: Marcos de Sousa/Mobilize Brasil  |  Postado em: 30 de março de 2022

Scooter elétrica: restrições em ciclovias e ciclof

Scooter elétrica: restrições em ciclovias e ciclofaixas

créditos: Reprodução


A Autarquia Municipal de Mobilidade, Trânsito e Cidadania de Cascavel (PR) iniciou uma campanha para divulgar o Manual Prático de Ciclomotores e Elétricos do Detran-PR  como forma de educar os condutores e evitar que esses pequenos veículos circulem em ciclovias e calçadas.


O problema já atinge cidades em todo o país, onde esses novos ciclomotores, monociclos e motonetas elétricas têm circulado em velocidades bem acima das previstas em lei. O assunto é polêmico e gerou campanhas em países europeus, como na Holanda, onde os ciclistas protestam contra a presença de veículos motorizados nas ciclovias e ciclofaixas. Mas fica mais complicado ainda, com os sucessivos lançamentos de novos "veículos", que obviamente não são regulamentados. E, para piorar, aqui no Brasil coexistem regulamentações contraditórias, nos âmbitos federal e estadual.


"A ideia é divulgar as diferenças de cada equipamento, alertar as pessoas sobre o que é necessário para conduzi-los, além de orientar onde cada um pode ou não trafegar", explicou a presidente da Transitar, Simoni Soares.


Segundo Simoni, o comércio é o primeiro contato da população com esses equipamentos e como a procura cresceu vertiginosamente durante a pandemia e, agora, se mantém em alta devido ao custo elevado dos combustíveis, o objetivo é somar parceria para que o usuário já saia da revenda com a informação correta quanto às obrigatoriedades legais acerca do tipo de cada equipamento, bem como onde e como usá-los para garantir a própria segurança e a dos demais.


“Nosso intuito é fomentar o uso dos equipamentos, não só pela sustentabilidade, mas também pela melhoria na mobilidade urbana, mas nossa preocupação está na alta velocidade que muitos condutores estão empreendendo nesses equipamentos, também trafegando em locais inadequados e sem utilização dos equipamentos de segurança obrigatórios. Desta forma as ações que se seguirão buscam a conscientização destes condutores quanto ao seu papel na segurança dos usuários da via pública”, completa.

 

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Se tem acelerador, não é bicicleta
Veja as principais diferenças entre os equipamentos:


Bicicleta elétrica 

– Não tem acelerador; 

– Potência até 350 W; 

– Não requer habilitação; 

– Velocidade máxima de 25 km/h em ciclovia ou ciclofaixas; 

– Não requer registro ou licenciamento; 

– Uso obrigatório de capacete. 

 

Ciclomotor 

– Veículo de duas ou três rodas; 

– Motor de no máximo 50 cc (combustão) ou de 4 kW (elétrico); 

– Velocidade máxima de 50 km/h; 

– Deve ser registrado e licenciado (emplacar); 

– Condutor precisa ser maior de 18 anos ser habilitado na categoria A ou possuir ACC; 

– Utilizar capacete de segurança, com viseira ou óculos protetores; 

– Usar vestuário de proteção de acordo com as especificações do Contran/Capacete; 

– Circulação deve ser pelo acostamento ou nos bordos das vias. Na ausência desses, utilizar a pista à direita.

 

 Outros equipamentos autopropelidos 

– Não necessitam de registros e licenciamento; 

– Condutor não precisa ser habilitado; 

– Velocidade máxima de 6 km/h em áreas de circulação de pedestres; 

– Velocidade máxima de 20 km/h em ciclovias e ciclofaixas; 

– Uso obrigatório de indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna.

 


Leia o Manual Prático de Ciclomotores e Elétricos do Detran-PR

 


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