Frotas de ônibus e caminhões em SP devem fazer novos inventários de emissões

Decisão da Cetesb publicada hoje (16) já está em vigor e vale para frotas com mais de 300 veículos. Relatório anual deve incluir dados de emissões diretas e indiretas

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Fonte: Diário do Transporte/ Mobilize (edição)  |  Autor: Adamo Bazani  |  Postado em: 16 de abril de 2021

Frotas precisam apresentar relatórios anuais à Cet

Frotas precisam apresentar relatórios anuais à Cetesb

créditos: Agência Brasil

As mais de 30 atividades que causam emissões de poluentes, entre elas as relativas aos setores de ônibus e caminhões, serão obrigadas a enviar novos e detalhados relatórios de emissões à Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb).

 

A medida atinge frotas com 300 veículos ou mais, e já está em vigor, segundo a decisão da diretoria da Cetesb publicada oficialmente nesta sexta-feira (16).

 

De acordo com a publicação oficial, as declarações de emissão deverão ser encaminhadas com frequência anual, entre o período de 1º de setembro até 31 de outubro, compreendendo o período de janeiro a dezembro do ano anterior.

 

Gases de efeito estufa

Os gases causadores de efeito estufa (GEE) que deverão fazer parte do inventário são: dióxido de carbono (CO2), metano (CH4), óxido nitroso (N2O), hexafluoreto de enxofre (SF6), os hidrofluorcarbonetos (HFC’s) e os perfluorcarbonetos (PFC’s).

 

As emissões para geração de energia elétrica consumida ou comprada pelas empresas também devem fazer parte dos relatórios.

 

Entre os critérios para os relatórios estão as especificações de emissões diretas e indiretas. Foi incluído o deslocamento de pessoas e materiais, mesmo que este transporte não seja a atividade fim da empresa.

 

Para orientar as empresas, a Cetesb relacionou os tipos de emissões que devem constar dos relatórios:

 

Emissões diretas de GEE (Gases de Efeito Estufa): em casos de queima de combustíveis para geração de energia e vapor, e em outros processos que emitam GEE; no transporte de pessoas, materiais, produtos ou resíduos em veículos do empreendimento; e em emissões fugitivas ou evaporativas.

 

Emissões indiretas de GEE: nos casos de emissões de eletricidade adquirida e consumida pela empresa; em emissões do transporte de bens e serviços adquiridos ou vendidos por frota terceirizada igual ou superior a 300 veículos.

 

Além do transporte de cargas e passageiros cujas frotas de veículos diesel (caminhões ou ônibus) seja superior a 300 veículos, outras atividades que utilizam esses veículos devem também emitir relatórios anuais. São elas: as de produção de alumínio ou cimento; produção de ferro ou aço, fundições, produção de vidro, refinarias e fábricas da indústria petroquímica, e outras que envolvam altos níveis de emissões.

 

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