A Justiça de Sergipe proibiu que os ônibus do transporte público de Aracaju utilizem as catracas duplas. O uso dessas catracas sobrepostas na frota da capital e região metropolitana estava autorizado desde 2023 por portaria da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT); mas a partir de agora a portaria está suspensa por determinação da Vara da Justiça de Aracaju.
A decisão foi proferida nesta terça-feira (6) pelo juiz Marcos de Oliveira Pinto, da 12ª Vara Cível de Aracaju, e responde a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de Sergipe (MP/SE). Segundo o texto, o seu descumprimento acarretará multa diária no valor de R$ 1.000.
Desde que a gestão municipal autorizou as empresas a instalar catracas duplas nos ônibus, os usuários do transporte vem fazendo duras críticas ao equipamento, que causa especial sofrimento durante o embarque de mães com crianças de colo, menores com direito à gratuidade, pessoas com dificuldade de locomoção ou obesidade e vários passageiros incomodados com a grosseria dessa "solução".
No entendimento do magistrado, ficou demonstrado que as catracas instaladas descumprem requisitos da norma técnica NBR 15570/2009 da ABNT, que regula padrões de acessibilidade e segurança para veículos de transporte coletivo. Vistoria técnica realizada por profissionais do MP constatou que o braço das catracas excede a altura máxima permitida em relação ao piso e não atende ao espaço mínimo exigido entre o equipamento e o assoalho do veículo.
O magistrado destacou que o transporte público é um direito social e que o interesse da coletividade deve prevalecer sobre critérios exclusivamente financeiros. “Preservar apenas o lucro afronta a cidadania na medida em que restringe a acessibilidade, ignora os tamanhos, formatos e contextos dos corpos”, escreveu na sentença.
A decisão determina ainda que, no prazo de 30 dias, seja apresentado um relatório contendo a indicação de toda a frota de veículos que circula na cidade de Aracaju e Região Metropolitana, no transporte integrado coletivo urbano. O documento deve indicar a empresa correspondente, informando, através da placa policial, quais os coletivos que já possuem instadas as catracas sobrepostas. Caso a determinação não seja cumprida, será aplicada a multa diária especificada.
Até o momento, a SMTT ainda não se pronunciou sobre a decisão.
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