A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (28) projeto de lei que permite o ingresso e a permanência de pessoa com deficiência ou condição de saúde grave acompanhada de cão de assistência em transportes coletivos públicos ou privados.
O texto segue para o Plenário.
O projeto de lei do senador Ciro Nogueira (PP-PI) havia sido aprovado no Senado em 2018, mas recebeu uma versão alternativa dos deputados. O texto voltou aos senadores como PL 4.489/2024, que recebeu parecer favorável do senador Romário (PL-RJ).
A proposta considera discriminação qualquer prática que impeça ou dificulte o exercício desse direito, sob pena de multa. Caso seja aprovada e se torne lei, sua regulamentação poderá proibir o embarque de cão de assistência que apresentar agressividade, sinais de doença, falta de higiene ou porte incompatível com as condições de segurança.
Romário fez ajustes de redação para assegurar que a medida não invalide os direitos sobre cães de assistência já existentes na Lei 11.126, de 2005, e sua regulamentação pelo Poder Executivo.
"Quero deixar essas pessoas bem tranquilas, é [um projeto] totalmente independente com relação ao que existe, não será revogado pela aprovação da nova lei", disse.
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Segundo o projeto, cão de assistência é aquele treinado para realizar tarefas que diminuem as barreiras às atividades e à participação social da pessoa com deficiência ou condição de saúde grave. O objetivo é a autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social dessas pessoas.
O serviço prestado pelos animais será considerado “tecnologia assistiva”. O projeto cria seis categorias de cães, como cão-guia, cão-ouvinte e cão de assistência psiquiátrica. Futura regulamentação deverá trazer ainda regras sobre identificação dos animais, requisitos veterinários, órgão fiscalizador para o serviço dos cães de assistência, entre outros.
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