A plataforma de mobilidade 99 anunciou oficialmente nesta quarta-feira (1) que não planeja mais operar o serviço de transporte de passageiros por motocicletas, o 99 Moto, na cidade de São Paulo.
A decisão ocorreu após intenso embate, inclusive judicial, com a administração municipal, que culminou na desistência da empresa em seguir com o mototáxi na capital paulista. A partir de agora, a companhia deve concentrar seus esforços exclusivamente nos serviços de entrega e logística, através do 99 Entrega e 99 Food. Além do serviço operado por carros, é claro.
A saída da 99 do segmento de mototáxi em São Paulo é o resultado direto de uma legislação restritiva imposta pela gestão do prefeito Ricardo Nunes (MDB). Desde o anúncio da intenção das plataformas em operar o serviço - uma ameaça em 2023 e o início, na marra, da operação em 2025 -, a prefeitura se posicionou contrária, alegando preocupações com o aumento de sinistros de trânsito com condutores e passageiros, além da sobrecarga nos custos do sistema público de saúde.
Recuo
Para conter o avanço do serviço, a prefeitura sancionou uma lei com exigências rigorosas que, na prática, desestimularam o credenciamento da empresa. Representantes do setor, como a Confederação Nacional de Serviços (CNS) e a Amobitec (associação que reúne as plataformas), chegaram a classificar as normas municipais como uma "proibição disfarçada de regulamentação", uma vez que as condições estabelecidas tornavam a atividade economica e operacionalmente inviável. O próprio prefeito admitiu que a complexidade do trânsito de São Paulo exigia investimentos em segurança que tornariam o modelo de mototáxi por aplicativo impraticável nos moldes desejados pelas empresas.
Batalha judicial
A regulamentação do motoapp em São Paulo foi determinada pela Justiça, no decorrer da batalha judicial entre as plataformas e a prefeitura - inclusive pelo Supremo Tribunal Federal (STF) -, e prevê exigências severas com o objetivo de preservar vidas e promover a segurança viária. É o caso da proibição de usar os corredores de transporte público ou em vias de trânsito rápido, como as marginais.
Principais regras impostas em SP
Para os Condutores:
- Idade e experiência: É necessário ter no mínimo 21 anos, possuir CNH nas categorias A ou AB por pelo menos dois anos e estar inscrito como contribuinte no INSS.
- Capacitação: O motorista deve ser aprovado em um curso especializado para transporte de passageiros, certificado pelo Contran, cujos custos devem ser arcados pelas empresas de aplicativos.
- Antecedentes e exames: Não pode ter cometido infrações de trânsito nos últimos 12 meses, nem possuir condenações por crimes específicos (como homicídio, roubo ou crimes sexuais). Além disso, é exigido exame toxicológico com janela de 90 dias.
Para as motocicletas:
- Idade e potência: As motos devem ter no máximo oito anos de fabricação e motorização entre 150 e 400 cilindradas (ou equivalentes elétricos).
- Regularização: Devem possuir registro na categoria aluguel (placa vermelha) e obter o Certificado de Segurança Veicular (CSV).
Leia também:
Justiça libera mototáxi em SP... de novo. Falta regulamentação
Mototáxi por aplicativos: tragédia anunciada, diz pesquisador do Ipea
Justiça libera serviço de mototáxi em SP
SP pode adotar triciclos elétricos em vez de mototáxis
Apoie o Mobilize Brasil
