Uma minuta elaborada pela Prefeitura de São Paulo pretende criar regras para regulamentar a circulação das bicicletas e dos autopropelidos na capital paulista.
No texto elaborado pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (Semtra), o destaque são medidas como a limitação da velocidade em até 20 km/h para bicicletas elétricas, patinetes e scooters (os chamados autopropelidos), e a proibição da circulação desses equipamentos autopropelidos nas vias de trânsito rápido, como Marginais e Corredor Norte-Sul.
O procedimento legal prevê agora que, para colher sugestões da população, ficará aberta uma Consulta Pública, por 15 dias, a partir deste domingo (24). As contribuições serão analisadas e, se consideradas válidas, deverão ser incorporadas e poderão inclusive modificar o texto prévio do executivo.
As sugestões à Consulta Pública deverão ser enviadas pela plataforma Participe Mais, da Prefeitura, até o dia 8 de junho próximo.
A minuta
A versão preliminar de texto da Prefeitura prevê a regulamentação da Resolução Contran nº 996/2023. Entre as regras definidas está o limite de velocidade máximo de 20 km/h para bicicletas e bicicletas elétricas em ciclovias ou ciclofaixas instaladas na pista de rolamento. Já a velocidade permitida em ciclofaixa na calçada compartilhada com pedestre ou em área de pedestre não deverá ultrapassar 6 km/h.
Nas vias com velocidade máxima até 50 km/h sem ciclovia ou ciclofaixa, as bicicletas e bicicletas elétricas poderão circular junto ao bordo da pista, obedecendo a regulamentação de velocidade local. Por fim, será proibida a circulação desses veículos em vias de trânsito rápido e rodovias sem acostamento ou faixa própria.
No caso dos equipamentos autopropelidos, a minuta estabelece que a circulação possa ser feita em ciclovia, ciclofaixa na pista e ciclorrota, sempre limitada à velocidade máxima de 20 km/h. Em ciclofaixa na calçada/canteiro partilhada com pedestre, a velocidade máxima permitida será de 6 km/h. Em via com velocidade máxima regulamentada em 40 km/h, a velocidade máxima permitida será de 20 km/h.
Outras determinações do texto são: a circulação de autopropelidos fica proibida em calçadas/passeios; calçadas/canteiro central com trânsito compartilhado de bicicletas e pedestres; em vias e áreas de pedestres; e em vias com velocidade máxima acima de 40 km/h.
A portaria prevê ainda que caberá à CET o acompanhamento dessas normas, por meio de ações educativas e de orientação aos usuários.
Vale reforçar: a consulta pública ficará disponível até 8 de junho, e segundo as autoridades todas as contribuições da sociedade civil serão analisadas para a confecção final da portaria.
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